ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I / 2003 - Do Presidente

VER EMENTA

Do PresidenteLEI REVOGADA

Art. 23.

Ao Presidente da FUNAI compete:
LEI REVOGADA
I - formular os planos de ação da entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista; LEI REVOGADA
II - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas; LEI REVOGADA
III - gerir o Patrimônio Indígena e estabelecer normas sobre sua gestão; LEI REVOGADA
IV - representar a FUNAI judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir mandatários; LEI REVOGADA
V - decidir sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da FUNAI e do Patrimônio Indígena, ouvido o Conselho Fiscal; LEI REVOGADA
VI - assinar convênios, acordos, ajustes e contratos de âmbito nacional; LEI REVOGADA
VII - baixar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas; LEI REVOGADA
VIII - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça a proposta orçamentária da entidade; LEI REVOGADA
IX - apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da FUNAI e do Patrimônio Indígena e, anualmente, as respectivas prestações de contas; LEI REVOGADA
X - ordenar despesas; LEI REVOGADA
XI - empossar os membros dos Conselhos Indigenista e Fiscal; LEI REVOGADA
XII - dar posse e exonerar servidores, conforme as legislações vigentes; LEI REVOGADA
XIII - delegar competência; e LEI REVOGADA
XIV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da FUNAI, mediante o acompanhamento dos órgãos da estrutura básica. LEI REVOGADA
Art.. 24  - Seção seguinte
 Dos Demais Dirigentes

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Seções neste Capítulo) :