Art. 31.
Constituem patrimônio e recursos da FUNAI: LEI REVOGADA
I - o acervo de bens atuais e aqueles que venham a ser adquiridos para uso próprio ou que lhe sejam transferidos com essa finalidade;
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II - as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
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III - as subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
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IV - as rendas e emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros;
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V - o dízimo da renda líquida anual do Patrimônio Indígena; e
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VI - outras rendas.
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