Art. 9º
Ao Gabinete compete cuidar da representação política e social do Presidente, fornecer apoio técnico e administrativo nos diferentes assuntos encaminhados à Presidência, inclusive organizar despacho pessoal do Presidente e executar as atividades de relações públicas e de comunicação social.
LEI REVOGADA
Art. 10.
À Procuradoria Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete prestar assistência jurídica ao Presidente, promover a defesa dos direitos e interesses da FUNAI e dos índios, nas esferas administrativa, contenciosa e fundiária, e orientar as unidades descentralizadas no cumprimento das disposições legais, regulamentares, regimentais e no tocante à jurisprudência a eles aplicáveis.
LEI REVOGADA
Art. 11.
Coordenação-Geral de Assuntos Externos compete identificar fontes externas de cooperação técnica e financeira, por meio de organismos internacionais e embaixadas, e promover as atividades de relações públicas e comunicação social da Fundação.
LEI REVOGADA
Art. 12.
À Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas compete acolher e promover a apuração e avaliação de denúncias relativas a agressões aos direitos e interesses dos índios e suas comunidades.
LEI REVOGADA
Art. 13.
À Coordenação-Geral de Projetos Especiais compete coordenar e controlar a execução de projetos de caráter extraordinário e circunstancial, em áreas indígenas específicas, que passam à responsabilidade da Administração Central.
LEI REVOGADA
Art. 14.
À Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas compete coordenar programas de estudos e pesquisas de campo, nas áreas de Etnologia Indígena e Indigenismo, coordenar e controlar a atuação de organizações não-governamentais, e analisar e emitir pareceres sobre pedidos de autorização de ingresso nas áreas indígenas.
LEI REVOGADA