ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I / 2003 - Do Órgão Científico-Cultural

VER EMENTA

Do Órgão Científico-CulturalLEI REVOGADA

Art. 22.

Ao Museu do Índio compete resguardar, sob o ponto de vista material e científico, as manifestações culturais representativas da história e tradições das populações étnicas indígenas brasileiras, e divulgar estudos e investigações sobre as sociedades indígenas.
LEI REVOGADA
Art.. 23  - Seção seguinte
 Do Presidente

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :