ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I / 2003 - Dos Demais Dirigentes

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Dos Demais DirigentesLEI REVOGADA

Art. 24.

Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe do Museu e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.
LEI REVOGADA
Arts.. 25 ... 30  - Seção seguinte
 Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Seções neste Capítulo) :