Art. 15.
À Auditoria Interna compete promover inspeções e auditagens nos diversos níveis de atuação da FUNAI, objetivando o fiel cumprimento da legislação vigente e das normas internas que disciplinam a execução orçamentária, financeira, contábil e o controle patrimonial, bem como promover avaliações dos resultados das aplicações de recursos.
LEI REVOGADA
Art. 16.
À Diretoria de Administração compete programar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Planejamento e Orçamento, Modernização Administrativa, Informática, Execução Orçamentária e Financeira, Recursos Humanos, Serviços Gerais e de Documentação da FUNAI.
LEI REVOGADA