ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I / 2003 - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

VER EMENTA

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 6º

A FUNAI é administrada por um Presidente e três Diretores.
LEI REVOGADA
§ 1º O Presidente da FUNAI e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Justiça. LEI REVOGADA
§ 2º Os Coordenadores-Gerais, o Chefe de Gabinete e o do Museu do Índio serão nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça, por indicação do Presidente da FUNAI. LEI REVOGADA
§ 3º A nomeação do Procurador-Jurídico deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União. LEI REVOGADA
§ 4º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida pelo Presidente da FUNAI, à aprovação da Controladoria-Geral da União. LEI REVOGADA
§ 5º Os demais titulares de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da FUNAI serão nomeados pelo seu Presidente. LEI REVOGADA
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 DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

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