ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I / 2003 - Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

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Dos Bens e Renda do Patrimônio IndígenaLEI REVOGADA

Art. 25.

Constituem bens do Patrimônio Indígena:
LEI REVOGADA
I - as terras tradicionalmente ocupadas pelos grupos tribais ou comunidades indígenas; LEI REVOGADA
II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades integrantes do Patrimônio Indígena, sob a responsabilidade da FUNAI; e LEI REVOGADA
III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título. LEI REVOGADA

Art. 26.

A renda indígena é a resultante da aplicação de bens e utilidades integrantes do Patrimônio Indígena, sob a responsabilidade da FUNAI.
LEI REVOGADA
§ 1º A renda indígena será preferencialmente reaplicada em atividades rentáveis ou utilizada em programas de assistência ao índio. LEI REVOGADA
§ 2º Os bens adquiridos pela FUNAI, à conta da renda do Patrimônio Indígena, constituem bens deste Patrimônio. LEI REVOGADA

Art. 27.

O arrolamento dos bens do Patrimônio Indígena será permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.
LEI REVOGADA

Art. 28.

O Patrimônio Indígena será administrado pela FUNAI, observadas as normas e princípios estabelecidos pela Lei nº 5.371, de 1967, tendo em vista os seguintes objetivos:
LEI REVOGADA
I - emancipação econômica das comunidades indígenas; LEI REVOGADA
II - acréscimo do patrimônio rentável; e LEI REVOGADA
III - custeio dos serviços de assistência ao índio. LEI REVOGADA

Art. 29.

O plano de aplicação da renda do Patrimônio Indígena, distinto do orçamento da FUNAI, será anual e previamente submetido à aprovação do Ministério da Justiça.
LEI REVOGADA

Art. 30.

Responderá a FUNAI pelos danos causados por seus servidores ao Patrimônio Indígena, cabendo-lhe ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.
LEI REVOGADA
Art.. 31  - Seção seguinte
 Do Patrimônio e Recursos da FUNAI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Seções neste Capítulo) :