ANEXO I (DEC4645/2003)

ANEXO I (2003)

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADELEI REVOGADA

Art. 1º

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, fundação pública, instituída em conformidade com a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, tem sede e foro no Distrito Federal, jurisdição em todo o território nacional e prazo de duração indeterminado.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A FUNAI tem por finalidade:
LEI REVOGADA
I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas não integradas à comunidade nacional; LEI REVOGADA
II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista, baseada nos seguintes princípios: LEI REVOGADA
a) respeito à pessoa do índio e às instituições e comunidades tribais; LEI REVOGADA
b) garantia à inalienabilidade e à posse das terras que ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes; LEI REVOGADA
c) preservação do equilíbrio biológico e cultural do índio, no seu contato com a sociedade nacional; e LEI REVOGADA
d) preservação da aculturação espontânea do índio, de forma a processar-se sua evolução sócio-econômica, a salvo de mudanças bruscas; LEI REVOGADA
III - gerir o patrimônio indígena, visando a sua conservação, ampliação e valorização; LEI REVOGADA
IV - promover levantamentos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre o índio, visando a preservação das culturas e a adequação dos programas assistenciais; LEI REVOGADA
V - apoiar e acompanhar o Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde nas ações e serviços destinados à atenção à saúde dos povos; LEI REVOGADA
VI - apoiar e acompanhar a educação de base apropriada ao índio, visando a sua progressiva integração na sociedade nacional; LEI REVOGADA
VII - promover o desenvolvimento comunitário; LEI REVOGADA
VIII - despertar, por meio de instrumentos de divulgação, o interesse coletivo para a causa indígena; LEI REVOGADA
IX - exercitar o poder de polícia nas áreas indígenas e nas matérias atinentes à proteção do índio; e LEI REVOGADA
X - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do Índio. LEI REVOGADA

Art. 3º

Compete à FUNAI exercer os poderes de representação ou assistência jurídica inerente ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.
LEI REVOGADA

Art. 4º

A FUNAI, na forma da legislação vigente, promoverá a demarcação e registro de propriedade das terras ocupadas pelos silvícolas.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As atividades de medição e demarcação poderão ser realizadas por entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos, firmados na forma da legislação pertinente, desde que o órgão tutelar não tenha condições de realizá-las diretamente. LEI REVOGADA
Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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