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OJ nº 352 do SBDI-1 - TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE12.01.2000.(cancelada emdecorrência da conversão na Súmula nº 442) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012Nascausas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso derevista está limitada à demonstração de violação direta adispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula doTribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade aOrientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III,do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 352
TST
ACÓRDÃO
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. É de sabença geral que a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, como no caso vertente, está restrita à demonstração de violação direta do texto constitucional, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo 9º...
+253 PALAVRAS
... Afasta-se, dessa forma, a alegação de dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, em face da diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.
(TST, RRAg - 1002412-25.2017.5.02.0610, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 25/11/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/11/2020)
27/11/2020 •
Acórdão em RR-Ag
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV E V, DO TST E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF NÃO DEMONSTRADA. O recurso de revista da Petrobras não foi conhecido por óbices processuais: art. 896, § 6º (atual § 9º), da CLT, OJ 352 da SDI-I do TST e Súmula 297 do TST. Não há, pois, na decisão embargada, tese de mérito a ser confrontada com a Súmula 331, IV e V, do TST ou com a Súmula Vinculante 10 do STF.
(TST, E-ED-RR - 29000-24.2009.5.15.0087, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 29/10/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 06/11/2020)
06/11/2020 •
Acórdão em E-ED-RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA