Súmula 406 - Súmulas do TST

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Súmula 400 a 499

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Súmula 406 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendodescabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 406

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Lei:Súmulas do TST   Art.:art-406  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 406

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-406  

TST


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406, I, DO TST. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. (TST, EDCiv-ROT - 24077-84.2020.5.24.0000, Relator Ministro: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 27/08/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/08/2024)
Acórdão em EDCiv-ROT | 30/08/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA ART. 966, VIII, DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OUTRO RECLAMADO NA AÇÃO MATRIZ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de agravo interno em face da decisão monocrática, na qual foi indeferida liminar em que o Autor postulava a suspensão da execução movida na reclamação trabalhista originária. 2. Ação rescisória, calcada no art. 966...
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observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no art. 975 do CPC. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário não provido. Prejudicado o agravo interno. (TST, Ag-ROT - 10007-14.2020.5.15.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 27/08/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/08/2024)
Acórdão em Ag-ROT | 30/08/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado ...
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processuais, salvo disposição legal expressa em contrário". 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito. (TST, ROT - 462-48.2021.5.09.0000, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 20/08/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/08/2024)
Acórdão em ROT | 23/08/2024
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