Súmula 417 - Súmulas do STJ

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Súmula 400 a 499

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Súmula 417 do STJ

Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 417

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-417  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGURO. SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA DE ELETRODOMÉSTICOS. INADIMPLEMENTO. REPASSE DOS PRÊMIOS. VALORES QUE NÃO INTEGRAM A PROPRIEDADE DA RECUPERANDA. NÃO SUBMISSÃO AO CRÉDITO CONCURSAL. ART. 49 DA LEI 11.101/2005. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. Os representantes de seguros são responsáveis pelo repasse dos valores de prêmios por eles arrecadados às sociedades seguradoras, nos termos estabelecidos no contrato de representação firmado entre as partes.2. Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49), devendo ser restituídos à seguradora.3. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 2.029.240/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.)
Acórdão em CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGURO | 23/05/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE INCORPORADOS PELA RECORRENTE ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA. POSSIBILIDADE. PEDIDO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 417/STF E 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.1. Com relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (Terceira Turma, AgRg no Ag ...
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/STJ).4. "Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade" (Súmula 417/STF).5. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.6. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1343821/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 25/08/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 25/08/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. DÉBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS ARRECADADOS E NÃO REPASSADOS PARA A UNIÃO. BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO TESOURO NACIONAL. SÚMULA 417 DO STF. PEDIDO DE ADESÃO A REFIS AINDA NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE FRUSTRAR O PAGAMENTO VERIFICADO PELA CORTE LOCAL. PODER GERAL DE CAUTELA.1. Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau, que, com base no poder geral de cautela, determinou o bloqueio e transferência para a conta do Tesouro Nacional de valores restituíveis à Fazenda Nacional. O Tribunal local manteve a decisão a quo.2. ...
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decisão recorrida foi tomada com fulcro no poder geral de cautela, o qual confere ao juízo ampla liberdade, não ficando ele adstrito, quando examina pedido cautelar, ao princípio dispositivo traçado pelas partes. O STJ possui orientação de que nada impede o juiz de, com amparo no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte. (REsp 1.255.398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30.05.2014) 13. Por todo o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao art. 535 do CPC/73, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, REsp 1475502/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em MASSA FALIDA | 01/07/2021
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