Súmula 153 - Súmulas do STF

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Súmula 153 do STF

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 153

LeiSúmulas do STF   Art.art-153  

TRT-5


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos por ambas as partes em face da decisão que tratou sobre honorários advocatícios, prescrição quinquenal, honorários periciais, correção monetária e juros. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios na execução individual de título judicial formado em ação coletiva; (ii) determinar se houve a ocorrência ...
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e 93, IX. CPC, arts. 926 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 153; STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, Tema 1170; TRT5, IRDR nº 0018061-06.2024.5.05.0000 (Tema 19).   (TRT5 - Quarta Turma. Acórdão: 0000804-44.2024.5.05.0007. Relator(a): CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025)
30/09/2025 • Acórdão em Agravo de Petição
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TJ-MT ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. VALOR INFERIOR A 160 UPFs. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão de desistência do exequente, diante do valor do débito ser inferior a 160 UPFs, conforme previsão da Lei Estadual nº 10.496/2017. Pretensão recursal voltada à condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria ...
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do art. 90 do CPC e da Súmula nº 153 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 90; Lei nº 10.496/2017. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 153; STF, Tema 1.002 da Repercussão Geral. (TJ-MT, N.U 0000140-83.1993.8.11.0006, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 29/01/2025, Publicado no DJE 04/02/2025)
04/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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