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Tema nº 1170 do STF
Tema 1170: Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Tese: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.170
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.170
STF
ACÓRDÃO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Atualização de valores em execução contra a Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente. Inocorrência de preclusão lógica. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no cumprimento de ...
+110 PALAVRAS
... sobre a matéria, não configurando preclusão lógica quando a concordância anterior se deu em momento de instabilidade jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Jurisprudência relevante citada: temas 1.360 e 1.361 da repercussão geral, tema 810, Súmula 279 do STF, tema 1.170 do STF, RE 1.498.370 AgR.
(STF, ARE 1529951 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 15/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
STJ
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida.
2. O decisório agravado deu provimento ao recurso especial da autarquia firme em que "a coisa julgada foi formada com base na legislação anterior à data de vigência da Lei n. 11.960/2009, ou seja, seus pressupostos fáticos e jurídicos foram alterados, razão pela qual cabe aplicar o entendimento firmado no Tema 1.170/STF".
3. Aduz a agravante, em suma, que a decisão agravada teria incorrido em equívoco ao considerar que a alteração legal promovida pela Lei n. 11.960/2009 seria posterior à formação do título executivo.
4. Não se deve confundir os fundamentos do título executivo (legislação anterior à data de vigência da Lei n. 11.960/2009) com o momento de sua formação.
5. Assim, os argumentos postos no presente recurso não guardam pertinência com os alicerces do decisum atacado, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
6. Agravo interno não conhecido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.182.054/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA