Art 1º
O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);
d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos Corretores de Seguros habilitados.
c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);
d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos Corretores de Seguros habilitados.