ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (DEC2455/1998)

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO / 1998 - Das Superintendências de Processos Organizacionais

VER EMENTA

Das Superintendências de Processos Organizacionais

Art. 12.

A estruturação das Superintendências de Processos Organizacionais deverá contemplar os seguintes processos organizacionais:
I - gestão de informações e dados técnicos;
II - definição de blocos;
III - promoção de licitações;
IV - exploração;
V - desenvolvimento e produção;
VI - controle das participações governamentais;
VII - relações institucionais;
VIII- refino e processamento de gás natural;
IX - transporte de petróleo, seus derivados e gás natural;
X - importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural;
XI - desenvolvimento da infra-estrutura de abastecimento;
XII - abastecimento;
XIII - qualidade de produtos;
XIV - gestão de recursos humanos;
XV - gestão financeira e administrativa;
XVI - gestão interna.
Art.. 13  - Seção seguinte
 Das Atribuições dos Superintendentes de Processos Organizacionais

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Seções neste Capítulo) :