ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (DEC2455/1998)

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO / 1998 - Das Atribuições do Diretor-Geral

VER EMENTA

Das Atribuições do Diretor-Geral

Art. 9º

Além das atribuições comuns aos Diretores, são atribuições exclusivas do Diretor-Geral:
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - representar a ANP, ativa e passivamente, em juízo, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;
III - expedir os atos administrativos de incumbência e competência da ANP;
IV - firmar, em nome da ANP, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais conforme decisão da Diretoria;
V - praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
VI - praticar atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear, demitir, contratar e praticar demais atos correlatos, previamente aprovados pela Diretoria;
VII - Supervisionar o funcionamento geral da ANP.
Art.. 10  - Seção seguinte
 Da Procuradoria-Geral

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Seções neste Capítulo) :