ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (DEC2455/1998)

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO / 1998 - Da Regulação

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Da Regulação

Art. 14.

A ANP regulará as atividades da indústria do petróleo e a distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível, no sentido de preservar o interesse nacional, estimular a livre concorrência e a apropriação justa dos benefícios auferidos pelos agentes econômicos do setor, pela sociedade , pelos consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo.
Art.. 15  - Seção seguinte
 Da Contratação

DA REGULAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :