ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (DEC2455/1998)

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO / 1998 - Das Atribuições do Procurador-Geral

VER EMENTA

Das Atribuições do Procurador-Geral

Art. 11.

São atribuições do Procurador-Geral:
I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da ANP;
II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia;
III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANP.
Art.. 12  - Seção seguinte
 Das Superintendências de Processos Organizacionais

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Seções neste Capítulo) :