ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (DEC2455/1998)

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO / 1998 - Das Atribuições Comuns aos Diretores

VER EMENTA

Das Atribuições Comuns aos Diretores

Art. 8º

São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANP;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANP e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANP;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria;
VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANP;
VII - coordenar as atividades das Superintendências de Processos Organizacionais sob sua responsabilidade.
Art.. 9  - Seção seguinte
 Das Atribuições do Diretor-Geral

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Seções neste Capítulo) :