O que é preciso saber sobre a PL da Fake News? Veja aqui!

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04/09/2024  
O que é preciso saber sobre a PL da Fake News? Veja aqui! - Geral
Para conhecer mais sobre quais são os principais pontos abordados pela PL da Fake News, você precisa acessar o nosso artigo!

Neste artigo:
  1. O que é o PL da Fake News e por que ele surgiu?
  2. Quais são os principais pontos abordados pelo PL da Fake News?
  3. Quais são os seus principais pontos fracos?
  4. Por que o PL da Fake News tem se mostrado tão importante?
  5. Como o PL da Fake News tem impactado as pessoas?
  6. O que acontece se as diretrizes desse PL não forem cumpridas?
  7. Por que é essencial estar atento ao PL da Fake News?

Você já deve ter ouvido falar sobre o PL da Fake News, não é mesmo? Afinal, esse é um assunto que está em alta no momento e frequentemente é comentado nos veículos de notícias, como jornais e televisão.

O referido projeto de lei foi criado porque, nos últimos anos, as notícias falsas passaram a ser um grande problema em todo o mundo, pois contribuem para desinformações em setores importantes, como política e saúde, sendo capaz, até mesmo, de influenciar resultados eleitorais.

Se você tem interesse pelo tema e deseja descobrir o que é o PL da Fake News e os principais pontos abordados por ele, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

O que é o PL da Fake News e por que ele surgiu?

Fake News é um termo em inglês utilizado para informações noticiosas que não representam a realidade. Em geral, são compartilhadas no ambiente digital, especialmente por meio das redes sociais e serviços de mensagens, como se elas fossem verídicas.

O termo se tornou mundialmente famoso depois das eleições dos Estados Unidos de 2016 e, desde então, Fake News, proteção de dados e chatbots são assuntos presentes nas mídias e discutidos entre os governos, dado os perigos de tais temas.

No Brasil, contamos com o PL 2630, chamada de PL das Fake News, que aborda os seguintes temas:

  • fake news;
  • conteúdo patrocinado;
  • contas inautênticas;
  • deep fake (utilização de imagens manipuladas);
  • bots;
  • limitação em compartilhamentos de informações.

O referido projeto de lei propõe diferentes alterações em cada um desses pontos, uma vez que os seus pedidos são extensos.

Quais são os principais pontos abordados pelo PL da Fake News?

Agora que você já sabe o que é e por qual razão o PL da Fake News foi criado, vamos apresentar, a seguir, os principais pontos abordados em seu texto. Veja!

Conteúdo desinformativo

É considerado como conteúdo desinformativo aquele que, seja em partes ou em sua totalidade, dissemina informações inequivocamente enganosas ou falsas, colocadas fora de contexto, forjadas ou manipuladas, com ressalva para paródias e conteúdos de humor.

O conteúdo desinformativo deve ter potencial de causar danos individuais ou coletivos e, de acordo com o projeto de lei, os conteúdos devem ser avaliados por verificadores de fatos independentes.

Para conter conteúdos desinformativos, o PL da Fake News apresenta diferentes abordagens que devem ser seguidas pelas aplicações como as seguintes:

  • informar explicitamente sempre que determinado conteúdo é desinformativo;
  • desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez;
  • divulgar estrutura dedicada ao combate à desinformação no país;
  • assegurar o envio da informação verdadeira a todos os usuários que foram atingidos pelo conteúdo falso desde o momento de sua publicação;
  • interromper a promoção (paga ou gratuita) artificial do conteúdo falso.

Conta inautêntica

A conta inautêntica é definida pelo PL da Fake News como uma conta utilizada com o propósito de disseminar informações falsas ou para assumir identidade de outra pessoa a fim de enganar os demais.

Ainda no que tange às contas inautênticas, o PL determina que os disseminadores artificiais não rotulados devem ser desativados, para coibir a utilização de bots. Isto é, são contas automatizadas, em que a automação não foi informada. Trata-se de aplicações em que a quantidade de postagens e o volume de movimentação é incompatível com a atividade humana.

Conteúdo patrocinado

O PL da Fake News também volta o seu foco para o tratamento de conteúdos patrocinados e exige que medidas como as seguintes sejam adotadas:

  • conteúdos patrocinados não identificados devem ser removidos;
  • é necessário haver uma identificação clara de quem pagou pelo conteúdo, quanto foi gasto e quem é o público-alvo;
  • uma mensagem só pode ser encaminhada para até cinco usuários ou grupos e durante períodos de situações de emergência, propaganda eleitoral ou estado de calamidade pública o número deve ser reduzido para uma única mensagem;
  • o usuário deve ser direcionado para acessar informações sobre o pagador do conteúdo e acerca de seus dados de contato;
  • deve ser fornecido aos usuários o histórico de todos os conteúdos patrocinados com os quais ele teve contato nos últimos 6 meses;
  • dados sobre todos os conteúdos patrocinados ativos e inativos, relacionados a temas políticos, eleitorais e sociais, devem ser públicos;
  • informar dados acerca de todos os conteúdos que o patrocinador fez nos últimos 12 meses.

Quais são os seus principais pontos fracos?

Entre os pontos fracos do PL da Fake News, podemos citar que, apesar de o texto fazer diferentes propostas, ele não deixa explícito em diferentes momentos como realizá-las. Dessa maneira, até o momento, a aplicação da norma está subjetiva e ainda apresenta brechas.

Custos das mudanças

Algumas das mudanças propostas podem ser custosas de serem desenvolvidas e é preciso criar uma forma para cada aplicação proposta no projeto de lei. Alguns citam, ainda, como ponto negativo uma possível ameaça à privacidade e à liberdade de expressão.

Redes sociais

Nesse sentido, algumas propostas já foram retiradas do texto do PL da Fake News, como a exigência de apresentar um número de telefone e documentos pessoais para abrir conta em redes sociais, para que os direitos fundamentais não sejam afetados.

Facilidade de identificação

Já no lado positivo, é possível observar que, ao adotar as medidas propostas, torna-se muito difícil a disseminação de Fake News e, apesar de ser problemático acabar com a prática, será mais fácil identificá-la.

Limitação de mensagens

Nesse sentido, o problema das notícias falsas atrapalharem o processo eleitoral e, até mesmo, os protocolos de saúde — o que ocorreu durante a pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19) — também deve ser controlado, já que há previsão de limitação na propagação de mensagem durante períodos específicos, como os que citamos.

Por que o PL da Fake News tem se mostrado tão importante?

O Projeto de Lei 2630/2020 estabelece a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet e dispõe sobre normas destinadas a oferecer transparência nas mensagens privadas e nas redes sociais.

Esse PL é muito importante porque se destina a impedir a disseminação de notícias falsas nas mais diversas plataformas, como Telegram, WhatsApp, Twitter e Facebook.

Combate à desinformação

Com o PL da Fake News, os fornecedores de telecomunicações e aplicativos de mensagens instantâneas se tornam responsáveis pelo combate à desinformação e por aumentar a transparência das publicações online ou conteúdos patrocinados. Essas empresas devem implementar mecanismos que impeçam a publicação de informações inverídicas ou sofrerão sanções se descumprirem as leis vigentes.

Proteção da honra 

A aprovação dessa proposta de lei é relevante para proteger a dignidade e a honra de todos os usuários das mídias sociais. A intenção do texto legislativo é fazer com que a liberdade de expressão não seja confundida com violência, agressão ou ameaça contra minorias, por questões de gêneros, raça, cultura ou origem.

Eliminar a manipulação de bots

Esses mecanismos legislativos têm a finalidade de eliminar as chances de propagação da desinformação porque a maioria das pessoas são psicologicamente inclinadas a buscar evidências parciais que se encaixem em suas crenças. Essa característica humana é natural e pode ser exacerbada por algoritmos inteligentes, informações enganosas ou a manipulação de bots.

Estimular o surgimento de fontes neutras

Os canais de comunicação, imprensa, televisão e as redes sociais estão habituadas a produzir notícias parciais. Por isso, uma das intenções do legislador que editou o PL da Fake News é estimular as empresas que produzem conteúdos a se tornarem fontes neutras para que não manipulem as informações conforme os seus interesses pessoais.

Luta contra o preconceito

A desinformação e a propaganda sempre existiram. Porém, com a velocidade dos canais digitais de informação, a sua disseminação foi facilitada e ganhou força. Uma das metas do PL da Fake News é reduzir os estigmas sociais, impedir a prevalência de interesses políticos promovida por influenciadores experientes, que começaram a fomentar o preconceito de diferentes formas.

Como o PL da Fake News tem impactado as pessoas?

O PL da Fake News tem dividido opiniões na sociedade brasileira, pois há quem entenda que essas exigências podem originar a invasão da privacidade, que é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Por outro lado, uma parte dos cidadãos acredita que é importante conseguir identificar a pessoa que está utilizando um dispositivo, especialmente para o cometimento de crimes.

O texto editado pelo Poder Legislativo visa obrigar as plataformas e as aplicações da internet a individualizar os usuários de um endereço IP. Com isso, as autoridades policiais e os membros do Poder Judiciário podem solicitar a retenção de dados e forçar o uso de identificação para a realização de ações online.

Com essa legislação, as plataformas ficarão responsáveis por verificar a veracidade dos dados do usuário do endereço de um IP. Entretanto, a retenção generalizada dos dados relacionados às comunicações pode violar os direitos humanos e de proteção de dados. Além disso, essa coleta indiscriminada pode expor as pessoas aos riscos de segurança.

O que acontece se as diretrizes desse PL não forem cumpridas?

O Projeto de Lei cria regras para responsabilizar as redes sociais por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais e para criminalizar a divulgação de conteúdos falsos. Sendo assim, quem não cumprir as diretrizes desse PL pode ser condenado à reparação de danos causados a usuários em casos específicos.

A penalidade de reparação de dados deve ocorrer quando houver prejuízos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros se as plataformas não identificarem proativamente os crimes cometidos e se o crime for cometido por meio de publicidade. Desse modo, essas empresas são obrigadas a analisar, identificar e prestar contas dos riscos que os seus serviços podem gerar.

São puníveis diversos tipos de condutas ilícitas, como racismo, terrorismo, violência contra a mulher, atentado ao estado democrático de direito e contra o processo eleitoral. Além disso, o Estado pretende punir atos atentatórios contra a liberdade de expressão, de informação e de imprensa, assim como a divulgação de conteúdos criminosos.

Por que é essencial estar atento ao PL da Fake News?

O advogado precisa compreender todos os detalhes dessa lei, especialmente se deseja atuar a favor ou contra as empresas de mídia social. De acordo com o PL, os aplicativos de mensagens privadas e as redes sociais que fornecem serviços no nosso país precisam identificar cada usuário de uma conta, exigindo o fornecimento da Carteira de Identidade.

Identificação de proprietários de perfis

O requisito não se limita à identificação dos usuários por ordem judicial, mas pode ocorrer, inclusive, quando a empresa não tem certeza da identidade do usuário e se houver reclamação sobre a atividade de uma conta. Os perfis podem ser criados com pseudônimos, mas as suas identidades precisam ser fornecidas para o provedor de serviços.

As aplicações de mensagens privadas deverão identificar os seus usuários pelo número de telefone que precisa ser associado e eliminar contas antigas sempre que a numeração da linha móvel ou fixa for cancelada. Os operadores do Direito que souberem esses detalhes podem pedir ao juiz que as operadoras de telefonia ajudem nesse processo.

Acesso às comunicações digitais

As novas regras também permitem às autoridades competentes o acesso às comunicações judiciais e aos serviços online para a realização de investigações e para a comprovação de crimes. Com isso, o Poder Judiciário poderá desmascarar a identidade dos internautas seguindo os procedimentos legais para acessar os dados das operadoras de telecomunicações e das plataformas.

Retenção das comunicações massivas

As redes sociais e as plataformas de mensagens privadas devem reter a cadeia de comunicações encaminhadas massivamente para ajudar nas investigações e nos processos criminais. Esse tipo de mensagem deve ser armazenado juntamente à data e ao horário do encaminhamento, bem como o número de usuários que receberam os conteúdos.

Os advogados precisam monitorar se houve ou não violação flagrantemente aos direitos do devido processo legal se foi retida comunicação sobre atividades não consideradas ilícitas. Essas obrigações se aplicam quando uma mensagem foi encaminhada para grupos ou listas, pois precisam averiguar se o limite de viralização do encaminhamento massivo foi ou não atingido.

Verificação de abusos

O profissional da área jurídica precisa analisar se a rastreabilidade dos dados deu origem a abusos de poder que podem ser cometidos no Brasil. O PL da Fake News não cria novos crimes, mas exige que os provedores de serviços online rastreiem as comunicações antes que os atos ilícitos ocorram. Essas informações podem ser usadas em processos judiciais.

Como vimos, o PL da Fake News visa combater as notícias inverídicas que afetam diretamente a sociedade e conta tanto com pontos positivos quanto negativos. Alguns especialistas apontam que o projeto de lei ainda deve sofrer novas mudanças antes de ser aprovado para que a sua aplicação seja, de fato, eficaz.

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Sobre o tema, veja também um modelo de indenização por fake news.

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Comentários

Faker News é o sinônimo de destruição de reputações e de vidas. Lincoln Assis de Astrê. astrelincoln@gmail.com
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