Falso testemunho e suas implicações em 2024

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Por Modelo Inicial
21/08/2024  
Falso testemunho e suas implicações em 2024 - Penal
Entenda melhor como é o crime de falso testemunho e como deve ser a atuação dos advogados. 

Neste artigo:
  1. O que é o crime de falso testemunho?
  2. Como deve ser feita a retratação?
  3. Quais são as possibilidades de responsabilização?
  4. Qual é o papel do advogado?
  5. Quando o advogado pode ser acusado de induzir a testemunha?
  6. O que acontece ao se arrepender de dar um testemunho falso?
  7. Há a previsão de mudanças em relação ao crime de falso testemunho?
  8. Como o advogado deve agir para evitar acusações?

O testemunho é uma ferramenta fundamental para se alcançar a justiça e conhecer a verdade dos fatos em um procedimento jurídico ou administrativo, por isso, precisa ser levado muito a sério.

Ele ocorre em situações específicas e pode ser praticado apenas por um rol restrito de pessoas elencadas na lei, mas pode haver a responsabilização de terceiros quando eles participarem da ação criminosa.

Neste artigo, apresentaremos as principais informações sobre esse tipo penal e daremos dicas sobre como deve ser a atuação do advogado em caso de falso testemunho. Tem interesse pelo assunto? Então, continue a leitura e confira os detalhes!

O que é o crime de falso testemunho?

O falso testemunho acontece quando a pessoa intimada como testemunha mente em juízo, em processos administrativos, inquéritos policiais ou no curso de um processo arbitral. Seja fazendo uma afirmação falsa ou negando a verdade.

Coibir essa prática é muito importante para preservar a confiabilidade daquilo que é dito nessas situações e para que haja verossimilhança entre o que de fato ocorreu e o que consta nos autos.

Qualquer um dos agentes que podem praticar esse crime deve receber a devida orientação sobre a possibilidade de incorrer nessa conduta, seja por ato de ofício do juiz ou por solicitação de qualquer uma das partes. Assim fica clara a necessidade de dizer sempre a verdade.

Tipo penal

O artigo 342 do Código Penal Brasileiro traz a tipificação do crime de falso testemunho. Além da conduta descrita anteriormente, ele também estabelece qual será a pena cominada e uma causa específica de aumento da pena quando o ato for cometido em situações específicas.

Possíveis agentes

O legislador estabeleceu de forma restritiva na legislação penal quem são as pessoas que podem praticar o crime. São elas as testemunhas, o perito, o contador e o tradutor ou o intérprete.

As partes no processo, bem como outras pessoas que não estejam listadas no tipo penal, não poderão ser enquadradas na prática desse crime, seguindo o princípio da interpretação restritiva.

Culpabilidade

É evidente que, para a conduta ser tipificada, é preciso que haja o conhecimento da verdade por parte do autor e que ele decida por mentir ou calar a verdade.

No entanto, é preciso deixar claro que tanto a doutrina quanto a jurisprudência majoritária são no sentido de que a utilização por parte da testemunha do seu direito constitucional de se manter em silêncio não pode ser enquadrada como falso testemunho.

A pena cominada

A pena para essa conduta de acordo com o tipo penal é de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Isso significa que, além do tempo preso, o agente ainda terá que pagar uma quantia a ser estabelecida pelo juiz como forma de punição. O parágrafo primeiro, no entanto, determina que a pena seja aumentada quando o ato ocorrer em determinadas circunstâncias.

Durante a dosimetria, o magistrado deverá majorar de um sexto a um terço a pena quando o ato for praticado mediante o pagamento de suborno ao autor ou se for cometido para obter uma prova falsa em um processo penal.

Também, se o ato for praticado para produzir prova falsa destinada a gerar efeitos em um processo civil, caso seja parte de uma entidade da administração pública, direta ou indireta.

Como deve ser feita a retratação?

Por todos os efeitos danosos que a prática tipificada pode ter sobre a manutenção da justiça, é positivo que exista a criminalização desse tipo de conduta. Contudo, se o agente age e se retrata a tempo de evitar que o seu ato cause prejuízos, é razoável que o crime deixe de ser punível. É o que está previsto no segundo parágrafo do artigo 342, sobre a reparação do agente.

Ele estabelece que caso o agente se retrate antes da sentença no processo em que ele ocorreu, não haverá punição. Essa é uma oportunidade para que a pessoa que incorreu nessa prática seja estimulada a voltar atrás, fazendo com que ao fim do processo se chegue ao resultado que seja o mais justo possível.

Quais são as possibilidades de responsabilização?

Embora o crime de falso testemunho seja um tipo de mão própria, ou seja, que só pode ser praticado pelas pessoas especificamente determinadas, há o entendimento da doutrina de que pode haver participação e até mesmo coautoria em sua prática.

Tanto o STF quanto o STJ já se manifestaram no sentido de que os advogados podem ser coautores desse crime quando concorrerem para a sua prática. Por isso, é preciso que o profissional da advocacia tenha muito cuidado e aja sempre de acordo com a ética que a profissão exige, evitando a responsabilização e a consequente possível condenação.

Qual é o papel do advogado?

O advogado deve atuar sempre no sentido de se alcançar a justiça, defendendo os interesses e direitos do seu cliente sem jamais ultrapassar os limites éticos de sua atuação. Isso significa que ele deve ter atenção e agir sempre observando o dever de obediência à lei.

Jamais instruir a testemunha

Você já sabe, mas não custa lembrar de que é estritamente proibido instruir a testemunha sobre o conteúdo do depoimento dela. Isso pode gerar nulidades e fazer com que o advogado seja responsabilizado penalmente pelo crime de falso testemunho. Limite-se apenas a esclarecer as informações necessárias sobre o processo para a compreensão do procedimento.

Orientar o cliente

Assim como o advogado, outras pessoas envolvidas no processo podem ser responsabilizadas como partícipes ou coautores do crime. Por isso, é importante que você oriente o seu cliente para que diga sempre a verdade, jamais combine com testemunhas nenhum depoimento e que se retrate caso ainda não haja sentença. Assim, ele evitará que a sua situação se complique, seja quem for no processo.

O crime de falso testemunho é facilmente evitado, basta que todos os envolvidos no processo tenham o devido respeito à justiça e hajam sempre com boa-fé. Essa é a melhor forma de evitar problemas, inclusive à responsabilização penal pela prática de crimes.

Quando o advogado pode ser acusado de induzir a testemunha?

O crime de falso testemunho é de mão própria, isso quer dizer que somente os agentes indicados no tipo penal que podem praticá-lo, ou seja, a testemunha, o contador, o intérprete, o perito e o tradutor.

Contudo, a doutrina entende que há a possibilidade de ocorrer a participação nesse tipo de crime. Na prática, o partícipe é a pessoa que instiga, induz ou ajuda na criação da falsidade ou da mentira.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no HC nº. 30.858, em que o Ministro Paulo Gallotti foi o relator, entendeu que, apesar de o crime de falso testemunho ser de mão própria, é possível que haja a participação do advogado no seu cometimento.

Dessa maneira, o advogado pode ser acusado de induzir a testemunha quando ele aponta o que ela deve falar em uma audiência a fim de favorecer o seu cliente, por exemplo, sendo considerado um partícipe ou, a depender da situação, ele pode ser acusado de cometer a corrupção de testemunha (art. 343 do CP):

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

O que acontece ao se arrepender de dar um testemunho falso?

O crime de falso testemunho, conforme o parágrafo 2º do artigo 342 do Código Penal, nos casos em que a retração é feita antes da elaboração da sentença, a atitude não tipifica o crime em questão e o fato deixa de ser punível.

Isso quer dizer que se a testemunha se arrepende de seu depoimento em que não apontou a veracidade dos fatos, por exemplo, ela pode se retratar sem prejuízos até que a sentença seja publicada, já que nesse caso o crime não se concretizou.

Inclusive, quando há a inexistência do crime por retratação feita a tempo, não é justificável aplicar multas a testemunha, tampouco é viável enviar notificações à Polícia e ao Ministério Público para que o delito seja investigado.

Há a previsão de mudanças em relação ao crime de falso testemunho?

Há um projeto de lei — nº 3778/20 — que tem como objetivo aumentar o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia, previstos no Código Penal. Entre outros pontos, o texto tem como proposta que o tipo objetivo passe a prever o "não comparecimento à oitiva" em conjunto com condutas de "fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade".

O projeto também aumenta o âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar, bem como nos procedimentos ou processos por quebra de decoro parlamentar ou por crime de responsabilidade, além dos demais já previstos, como juízo arbitral e inquérito policial.

A pena continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa. No entanto, a previsão de que ela pode ser dobrada se o crime for praticado mediante recebimento de suborno ou outra vantagem indevida.

Há previsão do dobro de pena também para os casos em que o crime for cometido especialmente para obter prova destinada a produzir efeito em processo ou procedimento em que uma das partes for entidade da administração pública direta ou indireta.

Hoje em dia, na legislação que está em vigor, o aumento de pena previsto, como vimos, é de um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem indevida.

O texto do projeto de lei também inclui ao rol de hipóteses para a exclusão da punibilidade a retratação efetivada antes do relatório final de inquérito. Atualmente, como vimos, o fato não pode mais ser punível se a retratação ou declaração da verdade ocorrer antes que a sentença do processo em que ocorreu o ilícito seja publicada.

O criador do projeto, o deputado Ricardo Silva, aponta que o testemunho deve ser resguardado porque, em diversos casos, trata-se da única prova em um processo e, por isso, uma declaração falsa pode interferir de forma irremediável na administração da justiça.

Como o advogado deve agir para evitar acusações?

A fim de evitar ser acusado de participar do crime de falso testemunho, o advogado deve cumprir o seu papel, de acordo com o disposto no Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, que aponta os deveres do advogado. São alguns dos mais importantes:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
(…)
VIII – abster-se de:
(…) c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
(…)
X – adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça;
(…)
XII – zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia.

Dessa maneira, o profissional deve sempre orientar as testemunhas para que elas digam a verdade sobre os fatos, sem apontar respostas, agindo de boa-fé ao longo da sua carreira profissional, com respeito e lealdade a administração da justiça.

Inclusive, o indicado é que o advogado procure sempre se posicionar e saiba se portar perante um falso testemunho, instruindo as pessoas a não mentirem e, se for o caso, a se retratarem, para que a sua carreira e reputação no âmbito profissional não sejam prejudicadas.

Agora que você já sabe o que é o falso testemunho e sabe quais são as suas penalidades, coloque as nossas dicas em prática e lembre-se de orientar os seus clientes a não mentirem para que eles não cometam esse tipo de crime e sofram com as sanções previstas na legislação!

Sobre o tema, veja um modelo de defesa em caso de falso testemunho.

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