MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Anulatória de sentença arbitral

Atualizado por Modelo Inicial em 17/08/2019
Ação de nulidade de sentença arbitral - Art. 33 da lei 9.307/96.


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


PRAZO: 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. Art. 33, §1º da lei 9.307/96. A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial. Art. 33, §3º da lei 9.307/96.

AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • DA TEMPESTIVIDADE

  • Inicialmente cumpre destacar que a possibilidade de impugnar a decisão arbitral pode acontecer em dois momentos distintos:
  • a) 90 dias da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos (Art. 33, §1º da lei 9.307/96), ou;
  • b) Na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial. (Art. 33, §3º da lei 9.307/96).
  • Tratam-se, portanto, de momentos distintos, os quais viabilizam o presente pedido, independente da ocorrência do transcurso do prazo em paralelo, como dispõe a jurisprudência:
    • "Ocorre que, acerca da possibilidade de declaração de nulidade da sentença arbitral, deve-se atentar para o fato de que ela pode ser requerida em dois momentos distintos: a) por intermédio de ação declaratória de nulidade, a qual deve observar o prazo decadencial (art. 33, §1o), conforme visto acima; ou, b) quando da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ocasião em que a matéria arguível está adstrita às hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do CPC/15 (art. 33, §3º, Lei de Arbitragem)." (TJPR - 11ª C.Cível - 0002738-13.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Ruy Muggiati - J. 20.07.2018)
  • Motivos pelos quais, requer o recebimento da presente anulatória, com o seu provimento.

DO DIREITO

  • Trata-se de Ação anulatória consubstanciada na nulidade prevista claramente na Lei 9.307/96 que dispõe sobre a arbitragem:
  • Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
  • I - for nula a convenção de arbitragem;
    II - emanou de quem não podia ser árbitro;
    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;
    IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
    V - (Revogado)
    VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
    VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e
    VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
  • A demonstração inequívoca do enquadramento às nulidades previstas é requisito essencial ao seu provimento. APELAÇÃO. FRANQUIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. Julgamento antecipado do mérito. Sentença de improcedência. Preliminares de cerceamento de defesa e nulidade por falta de fundamentação da decisão rejeitadas. Inexistência de vícios passíveis de nulidade da sentença arbitral. Autores demonstram mero inconformismo com o resultado do julgamento perante a Câmara de Arbitragem, o que não autoriza a decretação de nulidade da sentença arbitral. Inteligência do artigo 32 da Lei n.º 9.307/1996. Impossibilidade de discussão do mérito da decisão proferida em juízo arbitral. Cláusula compromissória válida. Existência de previsão no contrato e em documento apartado, dispondo especialmente sobre a convenção de arbitragem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1055034-05.2016.8.26.0576; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2018; Data de Registro: 27/07/2018)
  • No presente caso fica manifestamente demonstrada a ocorrência de indicar nulidade, conforme , que junta em anexo.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
      • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
      • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
      • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para suspender a decisão arbitral que
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A total procedência da ação para declarar a nulidade da decisão arbitral, com a imediata ;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
  6. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento

  • , .

ANEXOS







Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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