RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 125 - RPS / 1999

VER EMENTA

DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:
I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os art. 42, art. 142 e art. 143 da Constituição, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e
II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239.
§ 1º Para os fins deste artigo, é vedada:
I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos do disposto no art. 66;
II - conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, reconhecida na forma do art. 70-D, em tempo de contribuição comum; e
III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.
§ 2º Admite-se a aplicação da contagem recíproca de tempo de contribuição no âmbito dos tratados, convenções ou acordos internacionais de previdência social.
§ 3º É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição para períodos de contribuição posteriores à data da aposentadoria no RGPS, observado o disposto no art. 19-E.
§ 4º Para efeito de contagem recíproca, o período em que os segurados contribuinte individual e facultativo tiverem contribuído na forma prevista no art. 199-A só será computado se forem complementadas as contribuições na forma prevista no § 2º do referido artigo.
§ 4º-A Para efeito de contagem recíproca, a partir de 14 de novembro de 2019, somente serão consideradas as competências cujos salários de contribuição tenham valor igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição para o RGPS, observado o disposto no art. 19-E.
§ 5º A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.
Arts. 126 ... 135 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 125

Lei:RPS   Art.:art-125  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL. CTC. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. Comprovação mediante certidão de tempo de contribuição (CTC) emitida pela Assembleia legislativa de Ribeirão Preto para o período de 13/12/1991 a 31/12/2000, totalizando 9 (nove) anos e 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados ao legislativo municipal, havendo recolhido de dezembro de 1991 a junho de 1994 para o regime próprio (SASSOM) e de julho de 1994 a dezembro de 2000 para o regime geral de previdência social. Ademais, acostou as fichas financeiras das remunerações pagas no período, em cumprimento ao comando do art. 130...
« (+364 PALAVRAS) »
...
nocividade do agente. A parte autora logrou demonstrar, via PPP, exposição habitual e permanente a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nas normas regulamentares. Atendidos os requisitos (carência e tempo de serviço) para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral desde a data do requerimento administrativo. A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, utilizando-se o IPCA-E, afastada a incidência da Taxa Referencial (TR). Repercussão Geral no RE n. 870.947. Remessa oficial não conhecida. Adesivo do autor provido. Apelação do INSS parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000417-74.2017.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 01/07/2020, Intimação via sistema DATA: 03/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/07/2020

TRF-3 APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade.2. Conforme consignado na sentença: "(...) DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANOTADO NA CTPS Consta da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que a autora trabalhou para (...)., como demonstradora júnior, no período de 06/05/1986 a 08/10/1986 (evento nº 02, fls. 54). Inclusive, observo que referido período foi considerado pelo INSS na contagem de tempo de serviço, conforme Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição (evento nº 02, fls. 65/66). Em sua contestação, ...
« (+1199 PALAVRAS) »
...
autora, limitando-se a alegar, genericamente, que "a certidão apresentada também NÃO contém os elementos mínimos do § 3º do art. 130, do RPS, incisos I a IX." Destarte, de rigor a manutenção da sentença.7. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.8. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.9. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0000510-04.2019.4.03.6345, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 27/08/2020, e-DJF3 Judicial DATA: 03/09/2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 03/09/2020
DETALHES COPIAR

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTAGEM RÉCIPROCA. CTC. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE QUALIDADE DE SEGURADO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.1. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91.2. Destaco que, nos termos do art. 125...
« (+316 PALAVRAS) »
...
, § 1º, da Lei nº 10.666/2003 dispensou a qualidade de segurado para a concessão da aposentadoria por idade. (...) Desse modo, desde que atingidos os requisitos necessários, por ocasião do requerimento administrativo, não há que se falar em manutenção de qualidade de segurado para concessão da benesse vindicada, segundo interpretação do artigo 102, § 1º da Lei 8.213/91.7. Apelação do INSS improvida.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003383-36.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 31/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 136 ... 141  - Capítulo seguinte
 DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Capítulos neste Título) :