RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 117 - RPS / 1999

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Do Auxílio-reclusão

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Art. 117. O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.
§ 1º Até que o acesso à base de dados a que se refere o § 2º-B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.
§ 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
§ 3º Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

Lei:RPS   Art.:art-117  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERÍODO DE (...). ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.  SEGURADO DESEMPREGADO. REQUISITO DA BAIXA RENDA COMPROVADO. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991. A qualidade de segurado restou comprovada, visto que, ao tempo da prisão, o instituidor se encontrava no período de graça estabelecido pelo artigo 15, ...
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, §1º, do RPS). O atestado de permanência carcerário atualizado deverá ser apresentado perante a Administração, como requisito para a implantação e a manutenção do benefício. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5255163-46.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 07/08/2020, Intimação via sistema DATA: 12/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/08/2020

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERÍODO DE (...). ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.  SEGURADO DESEMPREGADO. REQUISITO DA BAIXA RENDA COMPROVADO.CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991. A qualidade de segurado restou comprovada, visto que, ao tempo da prisão, o instituidor se encontrava no período ...
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(conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux. Por se tratar de demanda aforada no Estado de São Paulo, o INSS é isento de custas e despesas processuais, com respaldo na Lei Estadual nº 11.608/03. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Apelação do INSS provida parcialmente.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5262437-61.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 07/08/2020, Intimação via sistema DATA: 07/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/08/2020

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERÍODO DE (...). ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.  SEGURADO DESEMPREGADO. REQUISITO DA BAIXA RENDA COMPROVADO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991. A qualidade de segurado restou comprovada, visto que, ao tempo da prisão, o instituidor se encontrava no período de graça estabelecido pelo artigo 15...
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, §1º, do RPS). O atestado de permanência carcerário atualizado deverá ser apresentado perante a Administração, como requisito para a manutenção do benefício. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Tutela antecipada concedida. Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005037-25.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 18/06/2020, Intimação via sistema DATA: 19/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/06/2020
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