RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 188 - RPS / 1999

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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Arts. 182 ... 187-A ocultos » exibir Artigos
Art. 188. Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, uma vez cumprido o período de carência exigido, será assegurada, a qualquer tempo, a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando cumpridos, cumulativamente, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos:
I - contar cinqüenta e três anos ou mais de idade, se homem, e quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a".
§ 2º Para o segurado que tenha cumprido os requisitos a que se refere o caput até 28 de novembro de 1999, a renda mensal inicial da aposentadoria será calculada com base nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores àquela data, apurados no período de quarenta e oito meses, e reajustada pelos mesmos índices aplicados ao benefício a que o segurado fazia jus, até a data de entrada do requerimento.
§ 3º Para o segurado que tenha cumprido os requisitos a que se refere o caput no período entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 e que optar pela aposentadoria em conformidade com as regras vigentes à época, a renda mensal inicial será calculada na forma prevista no art. 188-E e reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, até a data de entrada do requerimento.
§ 4º O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento da média apurada na forma prevista nos § 2º e § 3º, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II do caput, até o limite de cem por cento.
Arts. 188-A ... 193 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

LeiRPS   Art.art-188  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5097048-82.2024.4.03.9999 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: (...) MARIANO (...) ADVOGADO do(a) APELADO: CLEONICE (...) - MS8437-A Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ...
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...
; Decreto nº 3.048/1999, art. 188‑E; Lei nº 14.331/2022; CPC, art. 85, §11.  Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 111; STJ, Tema 1105. (TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50970488220244039999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em: 01/07/2026, DJEN DATA: 03/07/2026)
03/07/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5036134-88.2024.4.03.6301 RELATOR: ISADORA SEGALLA AFANASIEFF RECORRENTE: AFONSO ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ...
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5.273,78.  Pretende a parte autora no recurso, que a evolução do benefício na DPE 13/11/2019 continue após a DER em 16/12/2020. Assim, em janeiro/2021 será aplicado o índice de 5,45%.   Conforme demonstrado, s.m.j., os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo estão de acordo com a legislação vigente."    4. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora.  5. Honorários. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em face da ausência de contrarrazões.  É o voto. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50361348820244036301, Rel. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em: 07/05/2026, DJEN DATA: 14/05/2026)
14/05/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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