Medida Provisória nº 2215-10 (2001)

Artigo 7 - Medida Provisória nº 2215-10 / 2001

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DA REMUNERAÇÃO

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Art. 7º O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo das Forças Armadas por:
I - anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento ou demissão;
II - exclusão a bem da disciplina ou perda do posto e patente;
III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
IV - falecimento.
§ 1º O militar, enquanto não for desligado, continuará a perceber remuneração na ativa até a publicação de seu desligamento, que não poderá ultrapassar quarenta e cinco dias da data da primeira publicação oficial do respectivo ato.
§ 2º A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.
Art. 8 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Medida Provisória nº 2215-10   Art.:art-7  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO COM BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (APOSENTADORIA POR IDADE E PENSÃO POR MORTE). LEI 3.765/1960. IMPOSSIBILIDADE. PRCEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de percepção de pensão militar com benefícios previdenciários (pensão por morte previdenciária e aposentadoria por idade) de forma cumulativa pela parte impetrante, bem como o ressarcimento das parcelas devidas e não pagas a esse título. 2. A pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. 3. A documentação acostada aos autos revela que a parte impetrante percebe pensão militar decorrente do óbito de seu cônjuge desde 06/05/1997, bem como aposentadoria por idade do INSS e pensão por morte previdenciária com data de 06/05/1987, em razão do falecimento do instituidor da pensão militar. 4. Tendo o óbito do instituidor da pensão ocorrido em 1997, a norma aplicável é a Lei nº 3.765/1960, em sua redação original (anterior às alterações imprimidas pela MP 2.215-10/2001), que, em seus arts. 7º e 29, proíbe a acumulação tríplice de proventos ao fixar que a pensão militar poderá ser percebida com outra pensão militar ou com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil. 5. Portanto, constatada a tríplice e indevida acumulação de benefícios, a reforma da sentença é a medida que se impõe. 6. Apelação da União e remessa oficial a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1004515-60.2018.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/12/2023

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO - PENSÃO MILITAR - COMPANHEIRA - CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. - Pelo princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso a Lei nº 3.765/60, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Nos termos do art. 7º, I, "b", da referida lei, a companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar tem direito à pensão militar.  - Considerando que a vida em comum pode ser comprovada por quaisquer meios robustos e idôneos de prova, a declaração do(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ...
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referida união, especialmente quando há mais de um filho e os intervalos entre os nascimentos são consideráveis. Por outro lado, a depender do contexto fático-probatório desvelado nos autos, pode evidenciar a existência apenas de um caso fortuito, ou de um namoro sério, que não denota a posse do estado de casado, como é o caso dos autos.  - Com base no acervo fático-probatório dos autos, composto por provas documentais frágeis que não servem de lastro aos depoimentos testemunhais, é possível inferir que a autora e o falecido militar tiveram um relacionamento amoroso que resultou em uma gravidez, sem a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, mediante a comunhão de vidas e de esforços, consubstanciada na assistência moral e material recíproca irrestrita. - Apelação não provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00093721820114025101, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 27/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 27/05/2022
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TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO - PENSÃO MILITAR - COMPANHEIRA - CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. - Pelo princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso a Lei nº 3.765/60, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Nos termos do art. 7º, I, "b", da referida lei, a companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar tem direito à pensão militar.  - Considerando que a vida em comum pode ser comprovada por quaisquer meios robustos e idôneos de prova, a declaração do(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ...
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referida união, especialmente quando há mais de um filho e os intervalos entre os nascimentos são consideráveis. Por outro lado, a depender do contexto fático-probatório desvelado nos autos, pode evidenciar a existência apenas de um caso fortuito, ou de um namoro sério, que não denota a posse do estado de casado, como é o caso dos autos.  - Com base no acervo fático-probatório dos autos, composto por provas documentais frágeis que não servem de lastro aos depoimentos testemunhais, é possível inferir que a autora e o falecido militar tiveram um relacionamento amoroso que resultou em uma gravidez, sem a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, mediante a comunhão de vidas e de esforços, consubstanciada na assistência moral e material recíproca irrestrita. - Apelação não provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00093721820114025101, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 17/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 17/05/2022
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Art.. 9  - Capítulo seguinte
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