LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 45 - LRF / 2000

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Da Preservação do Patrimônio Público

Art. 44 oculto » exibir Artigo
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:LRF   Art.:art-45  

STJ


EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO QUANTO À LEGALIDADE DE CLÁUSULA CONSTANTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO QUE ESTABELECE LIMITE DE VALOR PARA O TRATAMENTO PREFERENCIAL DO CRÉDITO TRABALHISTA, INSERIDO NESTE O RESULTANTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE QUE DE TITULARIDADE DE ADVOGADO PESSOA FÍSICA. 1. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. 2. CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, A ENSEJAR TRATAMENTO PREFERENCIAL EQUIPARADO AO CRÉDITO TRABALHISTA. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. COMPREENSÃO QUE NÃO SE ALTERA EM VIRTUDE DE A DISCUSSÃO SE DAR NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DE O TITULAR SER SOCIEDADE DE ADVOGADOS; OU DE SE TRATAR DE EXPRESSIVO ...
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deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito" (§ 2º do art. 45 da LRF). 3.6 Se assim é, a sociedade de advogados recorrente, que pretende ser reconhecida, por equiparação, como credora trabalhista, há, naturalmente, de se submeter às decisões da respectiva classe. Afigurar-se-ia de todo descabido, aliás, concebê-la como credora trabalhista equiparada, com os privilégios legais daí advindos, e afastar-lhe o limite quantitativo imposto aos demais trabalhadores, integrantes dessa classe de credores.4. Recursos especiais improvidos. (STJ, REsp 1649774/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019)
Acórdão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL | 15/02/2019

TJ-RS Autofalência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CRAM DOWN. HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. CARÁTER NEGOCIAL DO PLANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES OU NULIDADES A ENSEJAR INTERVENÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.  1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que homologou o plano apresentado em assembleia geral de credores, via cram down.  2) Afigura-se absolutamente possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se na análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova o controle de legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores. 3) A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, ...
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credores da classe III, pelo critério de cabeça, e 35,86% pelo critério de valor.  8) O STJ já sedimentou o entendimento no sentido da possibilidade de criação de subclasses entre os credores, decorrente de natureza heterogênea, necessitando, apenas, de critérios objetivos justificados no PRJ, que deve ser aprovado em Assembleia-Geral. No caso em testilha houve observância dos preceitos legais, sendo possível o tratamento diferenciado oferecido aos credores, cujos termos estavam claros e pré-estabelecidos nas cláusulas impugnadas. Como se infere, os créditos menores contaram com menor prazo de carência, menor deságio e um menor parcelamento, revelando-se bastante razoável.  9) Assim, o recurso merece ser desprovido, mantendo incólume a r. decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52404937120228217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 31-08-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/09/2023

TJ-RJ Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CREDOR.. 1 - Agravante que alega a necessidade de controle de legalidade do plano de recuperação judicial homologado em virtude de supostos vícios na sua formação, nulidade da substituição de Assembleia geral de Credores pelos Termos de Adesão apresentados, além de nulidade das cláusulas que tratam de carência, prazos de pagamento, venda de unidades produtivas isoladas e suspensão de garantias. 2 - Ao magistrado não cabe avaliar a situação econômico-financeira concreta do devedor ou a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial homologado. Possibilidade, contudo, de realizar controle de legalidade do plano. 3 - Ausência de ilegalidade ...
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- Assim sendo, como não há dúvidas quanto ao fato de que o ora agravante não anuiu expressamente com a liberação de garantias e novação em face dos coobrigados e garantidores, como se observa, nesta parte, é de se acolher as razões do recurso, a fim de que, em relação ao Banco Agravante, não tenha eficácia a cláusula que trata da liberação dos coobrigados. 12 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. EDUARDO ABREU BIONDI. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. EDUARDO ABREU BIONDI, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Presente pelo Agravado a Drª (...) (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0075885-49.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. EDUARDO ABREU BIONDI , Publicado em: 17/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/03/2023
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Art.. 47  - Seção seguinte
 Das Empresas Controladas pelo Setor Público

DA GESTÃO PATRIMONIAL (Seções neste Capítulo) :