LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 61 - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60 oculto » exibir Artigo
Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:LRF   Art.:art-61  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS AGRAVADOS PRODUTORES RURAIS. INSURGÊNCIA DE CREDOR, QUE APONTA ILEGALIDADES NO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RESSALVAS A RESPEITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. 1. A legalidade do plano de recuperação está sujeita ao controle judicial, sem adentrar no âmbito de sua viabilidade econômica. 2. Ausência de ilegalidade/abusividade, no caso concreto, quanto ao deságio de 70%, carência de 3 anos, previsão de pagamento em 15 prestações anuais, e juros de 2% ao ano. Direitos disponíveis dos credores. Prevalência da vontade soberana em assembleia. 3. O recurso do credor deve ser parcialmente provido, todavia, para determinar que a contagem do prazo de supervisão de 2 anos (art. 61...
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, da Lei nº 11.101/05. Súmula nº 581, do STJ, e Súmula nº 61, TJSP. 8. Além disso, torna-se sem efeito a cláusula 10.3, preservando o direito de ação dos credores, sendo que a existência ou não do direito reclamado deve ser analisada pontualmente em cada demanda. 9. Ademais, em face das considerações feitas pela d. Procuradoria Geral de Justiça, determina-se a readequação da cláusula relativa ao pagamento dos credores trabalhistas ao Enunciado nº 1, do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 10. Agravo de instrumento parcialmente provido, com ressalvas a respeito do plano de recuperação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020056-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/09/2020

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS AGRAVADOS PRODUTORES RURAIS. INSURGÊNCIA DE CREDOR, QUE APONTA ILEGALIDADES NO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RESSALVAS A RESPEITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. 1. A legalidade do plano de recuperação está sujeita ao controle judicial, sem adentrar no âmbito de sua viabilidade econômica. 2. Quanto ao prazo para análise e objeção do plano pelos credores, não cabe ao agravante defender direito alheio em nome próprio. Além disso, não se vislumbra prejuízo ao direito de defesa e impugnação aos termos do plano homologado, diante da matéria devolvida à análise. 3. Quanto ao prazo de 5 dias úteis a contar da decisão homologatória para escolha dos credores dentre as opções de pagamento, o credor/agravante não demonstrou ...
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, da Lei nº 11.101/05. Súmula nº 581, do STJ, e Súmula nº 61, TJSP. 10. Além disso, torna-se sem efeito a cláusula 10.3, preservando o direito de ação dos credores, sendo que a existência ou não do direito reclamado deve ser analisada pontualmente em cada demanda. 11. Ademais, em face das considerações feitas pela d. Procuradoria Geral de Justiça, determina-se a readequação da cláusula relativa ao pagamento dos credores trabalhistas ao Enunciado nº 1, do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 12. Agravo de instrumento parcialmente provido, com ressalvas a respeito do plano de recuperação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2017931-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/09/2020

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS AGRAVADOS PRODUTORES RURAIS. INSURGÊNCIA DE CREDOR, QUE APONTA ILEGALIDADES NO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RESSALVAS A RESPEITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. 1. A legalidade do plano de recuperação está sujeita ao controle judicial, sem adentrar no âmbito de sua viabilidade econômica. 2. Quanto ao prazo de 5 dias úteis a contar da decisão homologatória para escolha dos credores dentre as opções de pagamento, o credor/agravante não demonstrou efetivo prejuízo, ou efetiva impossibilidade de análise e escolha dentro do referido prazo. 3. Ausência de ilegalidade/abusividade, no caso concreto, quanto ao deságio de 70%, carência de 3 anos, previsão de pagamento em 15 prestações anuais, e juros de 2% ao ano. Direitos ...
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imóvel matriculado sob o nº 23.951, por perito de confiança de ambas as partes (caso haja concordância nesse sentido, conforme sugerido pelo próprio recorrente) ou de confiança do juízo, a fim de que possa ser formalizada a dação em pagamento, tendo em vista a opção B escolhida pelo credor agravante. Divergência de metragem indicada no laudo unilateral das recuperandas e na matrícula do imóvel que justifica o refazimento da avaliação por perito imparcial. 12. Ademais, em face das considerações feitas pela d. Procuradoria Geral de Justiça, determina-se a readequação da cláusula relativa ao pagamento dos credores trabalhistas ao Enunciado nº 1, do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 13. Agravo de instrumento parcialmente provido, com ressalvas a respeito do plano de recuperação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079704-33.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/09/2020
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