LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 3 - LPI / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:LPI   Art.:art-3  
05/09/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Marca

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MARCA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO, COM PRECEITO COMINATÓRIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ARTIGOS 2º, 129, 130 E 131 DA LEI Nº 9.279/96. MARCA DE ALTO RENOME. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TANTO QUANTO REGISTRADO PERANTE O INPI. PROPRIEDADE DA MARCA É DEVIDAMENTE ADQUIRIDA QUANDO EXPEDIDO O REGISTRO REGULAR. GARANTIA AO TITULAR DE USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INOBSERVÂNCIA PELAS ...
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relação à corré GILMAR. Dessa manutenção da improcedência para com a corré GILMAR,  - Custas e honorários advocatícios: Da leitura e interpretação do art. 85, § 2º do CPC, a partir da vigência do atual codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa, dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. Distribuição das custas e honorários advocatícios readequados. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50028965120148210010, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 31-08-2023)
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05/09/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Marca

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MARCA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO, COM PRECEITO COMINATÓRIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ARTIGOS 2º, 129, 130 E 131 DA LEI Nº 9.279/96. MARCA DE ALTO RENOME. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TANTO QUANTO REGISTRADO PERANTE O INPI. PROPRIEDADE DA MARCA É DEVIDAMENTE ADQUIRIDA QUANDO EXPEDIDO O REGISTRO REGULAR. GARANTIA AO TITULAR DE USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INOBSERVÂNCIA PELAS ...
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manutenção da improcedência para com a corré (...),  - Custas e honorários advocatícios: Da leitura e interpretação do art. 85, § 2º do CPC, a partir da vigência do atual codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa, dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. Distribuição das custas e honorários advocatícios readequados. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50028965120148210010, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 31-08-2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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