Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.
§ 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.
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Petições comentadas sobre Artigo 212
Petição comentada
Recurso INPI - indeferimento registro de marca
PRAZO: Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata a LPI cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. (Art. 212 LPI - Lei nº 9.279/96)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 212
TRF-2 Registro de Marcas, Patentes ou Invenções, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Patente, Propriedade Intelectual / Industrial, Propriedade, Coisas, DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INTELECTUAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PATENTE DIVIDIDO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2013 DO INPI. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "FINAL DO EXAME". ATO ADMINISTRATIVO SEM PUBLICIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que determinou o arquivamento do pedido de patente dividido BR122020015972-3, sob fundamento de intempestividade, com base no art. 32...
+489 PALAVRAS
... Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para, reformando a sentença, conceder a segurança a fim de anular a decisão de arquivamento relativa ao pedido de divisão de patente BR122020015972-3, publicada em 13/10/2020 e, por conseguinte, restabelecer o status quo do processo administrativo anterior ao arquivamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5024146-79.2022.4.02.5101, Rel. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO , 2ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, julgado em 09/09/2025, DJe 15/09/2025 12:28:33)
15/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2 Registro de Marcas, Patentes ou Invenções, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Patente, Propriedade Intelectual / Industrial, Propriedade, Coisas, DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INTELECTUAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PATENTE DIVIDIDO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2013 DO INPI. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "FINAL DO EXAME". ATO ADMINISTRATIVO SEM PUBLICIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que determinou o arquivamento do pedido de patente dividido BR122020015972-3, sob fundamento de intempestividade, com base no art. 32...
+489 PALAVRAS
... Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para, reformando a sentença, conceder a segurança a fim de anular a decisão de arquivamento relativa ao pedido de divisão de patente BR122020015972-3, publicada em 13/10/2020 e, por conseguinte, restabelecer o status quo do processo administrativo anterior ao arquivamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5024146-79.2022.4.02.5101, Rel. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO , 2ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, julgado em 09/09/2025, DJe 15/09/2025 12:28:33)
15/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA