LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

LPI / 1996 - DA EXTINÇÃO DO REGISTRO

VER EMENTA

DA EXTINÇÃO DO REGISTRO

Art. 119.

O registro extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
Art.. 120  - Capítulo seguinte
 DA RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL

DOS DESENHOS INDUSTRIAIS (Capítulos neste Título) :