LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

LPI / 1996 - DO EXAME DE MÉRITO

VER EMENTA

DO EXAME DE MÉRITO

Art. 111.

O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.
Parágrafo único. O INPI emitirá parecer de mérito, que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro.
Art.. 112  - Seção seguinte
 Das Disposições Gerais

DOS DESENHOS INDUSTRIAIS (Capítulos neste Título) :