LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 9 - LGPD / 2018

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Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

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Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLGPD   Art.art-9  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. SENTENÇA EXTRA PETITA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, § 1º, DO CPC E AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE A IDENTIDADE ...
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parcialmente provida para conceder parcialmente o habeas data para determinar à autoridade competente que forneça as informações dos históricos de acessos e consultas aos dados fiscais do apelante nos últimos cinco anos, bem como a identidade daqueles que houverem visualizado suas declarações de imposto de renda, relativamente apenas a terceiros não servidores da Receita Federal do Brasil, inclusive na hipótese de inexistência de acesso aos referidos dados por terceiros estranhos ao quadro funcional da RFB. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003696-39.2020.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 27/02/2024)
27/02/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TJ-MT Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL. APONTAMENTO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de reativação de conta de motorista em plataforma digital e indenização por danos morais. O recorrente foi bloqueado definitivamente da plataforma Uber após a empresa identificar apontamento criminal por crime de trânsito, conforme previsto nos Termos e Condições aceitos pelo usuário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão ...
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e 46. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Turma Recursal, N.U 1012662-25.2023.8.11.0055, Rel. Hildebrando da Costa Marques, Terceira Turma Recursal, j. 30/08/2024; TJMT, Turma Recursal, N.U 1021263-56.2021.8.11.0001, Rel. Valdeci Moraes Siqueira, Turma Recursal Única, j. 05/08/2022; TJMT, Turma Recursal, N.U 1005681-66.2024.8.11.0015, Rel. Valmir Alaercio dos Santos, Terceira Turma Recursal, j. 25/11/2024. (TJ-MT, N.U 1007026-72.2025.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, GABINETE 2. TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/02/2026, Publicado no DJE 27/02/2026)
27/02/2026 • Acórdão em RECURSO INOMINADO
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