LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 61 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:LEP   Art.:art-61  
07/12/2021 TJ-MG Acórdão

Revisão Criminal

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA SE ADENTRAR AO DOMÍCILIO DO RÉU - INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINARES REJEITADAS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - POSSIBILIDADE. Por serem os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo delitos permanentes, não se faz necessário o mandado de busca e apreensão para se adentrar à residência onde está sendo a ação realizada. Não há falar-se em violação de domicílio. Inexiste nulidade processual por violação ao artigo 400 do CPP, porque a inversão na oitiva das testemunhas se resumiu em mera irregularidade e não acarretou prejuízo ao apelante. É de ser operada a desclassificação para o delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/03, diante da novatio legis in mellius. Rejeição das preliminares e procedência do pedido que se impõem. V.p.v. REVISÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - APLICAÇÃO DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a aplicação de lei posterior mais benéfica é matéria afeta ao juízo da execução penal, nos termos do artigo 61, I, da Lei de Execuções Penais, não podendo, portanto, ser tratado em sede de Revisão Criminal. (TJ-MG - Revisão Criminal 1.0000.19.147372-7/000, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel, julgamento em 09/11/2021, publicação da súmula em 07/12/2021)
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20/08/2020 TJ-MS Acórdão

Revisão Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SUPERVENIÊNCIA DE LEI BENÉFICA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ART. 61, INCISO I, DA LEP E SÚMULA 611 DO STF - RECURSO NÃO CONHECIDO - COM O PARECER. Compete ao Juízo da Execução a aplicação de lei penal mais benéfica após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 61, inciso I, da Lei de Execução Penal. (TJMS. Revisão Criminal n. 1407434-50.2020.8.12.0000,  Fátima do Sul,  2ª Seção Criminal, Relator (a):  Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 14/08/2020, p:  20/08/2020)
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24/08/2020 STF Monocrática

RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
DECISÃO RECLAMAÇÃO - INADEQUAÇÃO - SEGUIMENTO - NEGATIVA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: As Defensorias Públicas da União e do Estado do Amapá formalizaram reclamação, em benefício de todas as pessoas presas no regime semiaberto que atualmente cumprem pena em local destinado a presos do regime fechado”, afirmando haverem o Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá e o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá inobservado o teor do verbete vinculante nº 56 da Súmula do Supremo. Segundo narram, o Instituto transferiu presos em regime de cumprimento aberto, do prédio Anexo” da Penitenciária local, para ala voltada a abrigar detentos do fechado - Cozinha Velha” -, visando reduzir o número de agentes penitenciários, considerada a pandemia de covid-19. Dizem inexistir, no Amapá, espaço apropriado ao regime intermediário. Realçam admitida, no âmbito de pedido judicial de providências de nº 5000216-14.2020.8.03.0001, a ilegalidade. Frisam a legitimidade para formalizar reclamação, tendo em vista constituírem órgãos da execução penal, nos termos do artigo 61, inciso VIII, da Lei de Execução Penal. Articulam com previsão do artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/1994, CONTINUA » (STF, Rcl 41589, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 10/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21/08/2020 PUBLIC 24/08/2020)
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