LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 178 - LEP / 1984

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Da Cessação da Periculosidade

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Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (Artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 178

Lei:LEP   Art.:art-178  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. ABANDONO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTOS ADEQUADOS. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico, sendo que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação.2. Passados mais de 17 anos desde a internação do paciente, bem como tendo o laudo pericial atestado, em 18/9/2009, que sua periculosidade cessou, deve ser concedida a sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico em que se encontra, condicionada ao cumprimento das condições previstas nos arts. 132 e 133 da Lei de Execução Penal.3. Ordem concedida para determinar a desinternação condicional do paciente, nos termos dos arts. 97, , do Código Penal, e 132, 133 e 178 da Lei de Execução Penal. (STJ, HC 185.944/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)
Acórdão em MEDIDA DE SEGURANÇA | 27/09/2017

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO CONSISTENTE EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PELO PRAZO MÍNIMO DE 3 ANOS. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. RELATÓRIOS AVALIATIVOS E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEIS. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE ATESTADA. RESSOCIALIZAÇÃO OPORTUNA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravante absolvido impropriamente de imputação prevista no art. 215-A do Código Penal, ocasião em que lhe foi imposta a medida de internação consistente em tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, tendo em vista a sua inimputabilidade na data dos acontecimentos. 2. A medida de segurança tem caráter terapêutico e não punitivo, estando sujeita a adequações decorrentes ...
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suporte à continuidade do tratamento; aliado à manifestação favorável do Ministério Público que atua em primeira instância, infere-se que o agravante deve ser agraciado com a desinternação condicional, nos termos dos art. 97, § 3º, do Código Penal c/c artigos 132, 133 e 178 da Lei de Execução Penal, sendo oportuna a sua reinserção na vida em sociedade por meio da continuidade de sua terapêutica mediante tratamento ambulatorial. 4. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1416310, 07076017820228070000, Relator(a): HUMBERTO ULHÔA, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 03/05/2022)
Acórdão em 413 | 03/05/2022

TJ-SP Internação


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Execução penal - Medida de segurança - Decisão que deferiu a desinternação condicional e determinou o tratamento ambulatorial - Laudo pericial favorável à adoção da medida - Inteligência dos artigos 132 e 178 da Lei de Execução Penal - Decisão mantida - Precedentes desta C. 15ª Câmara Criminal - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0006221-48.2020.8.26.0050; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/04/2020; Data de Registro: 07/04/2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 07/04/2020
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