LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 176 - LEP / 1984

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Da Cessação da Periculosidade

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Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 176

Lei:LEP   Art.:art-176  

TJ-SP Furto


EMENTA:  
Apelação da defesa - Sentença de absolvição imprópria - Inimputabilidade do acusado reconhecida em incidente de insanidade mental - Imposição de medida de segurança consistente em internação hospitalar pelo prazo mínimo de dois anos - Pretensão à redução do prazo mínimo de internação - Impossibilidade - Lapso determinado em atendimento à recomendação dos dois médicos psiquiatras subscritores do laudo médico - Prazo adequado à grave dependência toxicológica do réu, com aparentes sequelas psicóticas - Cessação da periculosidade que deverá ser demonstrada por meio de perícia médica, solicitada a qualquer tempo perante o Juízo das Execuções Criminais - Inteligência dos artigos 97 do Código Penal e 176 da Lei de Execução Penal - Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500145-26.2019.8.26.0548; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 27/04/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. CRIME GRAVE COMETIDO NO INTERIOR DO SISTEMA PRISIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME PARA CONSTATAÇÃO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. RESGUARDO DA SOCIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desinternação progressiva deve ser condicionada à nova perícia, com a finalidade de avaliar a cessação de sua periculosidade e não apenas sua resposta ao tratamento terapêutico, nos moldes do artigo 97, §§ 1º e , do Código Penal e do artigo 176 da Lei de Execução Penal. 2. Considerando a natureza dos crimes cometidos pelo segurado, cujas penas foram convertidas em medida de segurança, antes de se aferir sua real situação de saúde mental, mediante perícia, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de submissão a tratamento ambulatorial. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de desinternação condicional.   (TJDFT, Acórdão n.1352842, 07107510420218070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 01/07/2021, Publicado em: 09/07/2021)
Acórdão em 413 | 09/07/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO JÁ EXAMINADO PELO JUIZ SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.  2. Não pode a revisão criminal funcionar como segunda apelação criminal, mostrando-se inviável reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e do colegiado que confirmaram a medida de segurança de internação.  3. Ademais, a desinternação do requerente deve ser condicionada à nova perícia, com a finalidade de que o Juízo da Execução avalie a cessação de sua periculosidade, nos moldes do artigo 97, §§ 1º e , do Código Penal e do artigo 176 da Lei de Execução Penal. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente. (TJDFT, Acórdão n.1766918, 07310529820238070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Câmara Criminal, Julgado em: 03/10/2023, Publicado em: 17/10/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 17/10/2023
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