LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 133 - LEP / 1984

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Do Livramento Condicional

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Art. 133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Lei:LEP   Art.:art-133  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. ABANDONO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTOS ADEQUADOS. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico, sendo que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação.2. Passados mais de 17 anos desde a internação do paciente, bem como tendo o laudo pericial atestado, em 18/9/2009, que sua periculosidade cessou, deve ser concedida a sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico em que se encontra, condicionada ao cumprimento das condições previstas nos arts. 132 e 133 da Lei de Execução Penal.3. Ordem concedida para determinar a desinternação condicional do paciente, nos termos dos arts. 97, , do Código Penal, e 132, 133 e 178 da Lei de Execução Penal. (STJ, HC 185.944/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)
Acórdão em MEDIDA DE SEGURANÇA | 27/09/2017

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO CONSISTENTE EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PELO PRAZO MÍNIMO DE 3 ANOS. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. RELATÓRIOS AVALIATIVOS E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEIS. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE ATESTADA. RESSOCIALIZAÇÃO OPORTUNA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravante absolvido impropriamente de imputação prevista no art. 215-A do Código Penal, ocasião em que lhe foi imposta a medida de internação consistente em tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, tendo em vista a sua inimputabilidade na data dos acontecimentos. 2. A medida de segurança tem caráter terapêutico e não punitivo, estando sujeita a adequações decorrentes ...
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suporte à continuidade do tratamento; aliado à manifestação favorável do Ministério Público que atua em primeira instância, infere-se que o agravante deve ser agraciado com a desinternação condicional, nos termos dos art. 97, § 3º, do Código Penal c/c artigos 132, 133 e 178 da Lei de Execução Penal, sendo oportuna a sua reinserção na vida em sociedade por meio da continuidade de sua terapêutica mediante tratamento ambulatorial. 4. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1416310, 07076017820228070000, Relator(a): HUMBERTO ULHÔA, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 03/05/2022)
Acórdão em 413 | 03/05/2022

TJ-RJ Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
Agravo em Execução Penal. Insurgência defensiva contra decisão oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu pleito de transferência da fiscalização do Livramento Condicional para a Comarca de residência do apenado. O alto custo das passagens de deslocamento e a distância entre a sua residência e o Patronato (...) tornam o cumprimento regular da reprimenda medida excessivamente penosa e contrária à progressiva humanização e liberação da execução penal. Hipossuficiência comprovada. Possibilidade de transferência prevista e permitida por lei, ex vi dos art. 54, § 1º, da Lei Estadual nº 6.956/2015 e art. 133 da Lei de Execução Penal. Parecer favorável da PGJ que ora se encampa a fim de que o agravante compareça perante o Juízo da Comarca de Petrópolis, em substituição ao Patronato em Benfica, na capital fluminense. RECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para que seja deprecada a transferência da fiscalização do Livramento Condicional para a Comarca de residência do apenado onde cumprirá a obrigação do comparecimento trimestral junto à Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, nos termos do voto da Relatora. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5013051-74.2022.8.19.0500, Relator(a): DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA, Publicado em: 31/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL | 31/03/2023
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