Artigo 45 - Lei nº 9.985 / 2000

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DOS INCENTIVOS, ISENÇÕES E PENALIDADES

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Art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;
V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:Lei nº 9.985   Art.:art-45  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE RURAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESERVA EXTRATIVISTA. CRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. I- Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos ...
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relação à alegação de violação do art. 15 e 26, caput e parágrafos, do Decreto n. 3.365/1941, relacionada à necessidade de fixação do preço da indenização com base na avaliação do imóvel no momento da criação da reserva extrativista (declaração de interesse público), em 14/06/2005, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo desses dispositivos legais, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento, fundamental para a interpretação normativa exigida. Incide na hipótese o óbice constante da Súmula n. 282 do STF, in verbis: XI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.197.370/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 17/05/2023

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA DE GARIBALDI. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM SEPARADO. NÃO HOUVE PRÉVIA E REGULAR EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO POTENCIAL MADEIREIRO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. JUROS. DUPLA INCIDÊNCIA. PERDA DO OBJETO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. ART. 15-B DO DECRETO 3.365/41. NÃO INCIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO. CUSTAS. RESPONSABILIDADE DO EXPROPRIANTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação fundada em declaração de utilidade pública, para implantação da UHE Garibaldi, proposta por Sociedade Anônima de Direito ...
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mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública, que tem suas dívidas submetidas ao sistema de precatórios. VI - "Nas ações de desapropriação por utilidade pública, o ônus da sucumbência é definido pela aceitação ou não do preço ofertado, de maneira que a condenação em valor superior à oferta enseja a sucumbência do ente desapropriante e, portanto, a sua responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais [. ]" (AREsp 1232887/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/03/2018). As custas, na hipótese, devem ser de responsabilidade da recorrente. VII - Recurso especial parcialmente provido para determinar que o valor indenizatório exclua a cobertura vegetal e estabeleça o termo inicial dos juros moratórios como sendo o trânsito em julgado da sentença. (STJ, REsp n. 1.755.278/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | 20/04/2023

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DO EXPROPRIADO 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou ...
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princípio estabelecido na Súmula 284/STF.10. O ilustre Ministro Mauro Campbell Marques, com acerto, consignou que, quando os juros compensatórios não tenham sido examinados "sob o ângulo normativo do Decreto-Lei 3.365/1941 e do art. 45, inciso IV, da Lei 9.985/2000, o recurso especial que não se dirige contra essa fundamentação incorre na dicção do Enunciado 283/STF". (REsp 1.355.641/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2014).11. Recurso Especial do expropriado parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido, e Recurso Especial do Ibama não conhecido. (STJ, REsp 1567701/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA | 09/10/2017
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