Artigo 12 - Lei nº 8.629 / 1993

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos:
I - localização do imóvel;
II - aptidão agrícola;
III - dimensão do imóvel;
IV - área ocupada e ancianidade das posses;
V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias.
§ 1º Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA.
§ 2º Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.
§ 3º O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.
Arts. 13 ... 28 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 8.629   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR (...) ENERGIA S/A. IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO ART. 1.022, I E II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. FORMAÇÃO DO PERITO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEBATE SOBRE OS ARTS. 130 E 131, DO CPC/1973. SÚMULA 7...
« (+137 PALAVRAS) »
...
entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte de que tal exigência é dirigida à própria Administração, e não em relação ao auxiliar do Juiz, que deve ser de sua confiança. Precedentes: (AgInt no REsp n. 1.412.979/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda turma, DJe 26/03/2019, REsp n. 1.732.757/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018. V - Eventual debate sobre violação dos arts. 130 e 131, do CPC/1973 demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, obstada pela Súmula n. 7/STJ. VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ, REsp 1703901/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 11/06/2021)
Acórdão em AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR SANTO ANTONIO ENERGIA S/A | 11/06/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA JUDICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VULNERAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 6.766/79. ART. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/41 E 12 DA LEI 8.629/1993. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil...
« (+132 PALAVRAS) »
...
do Decreto-Lei 3.365/41 e 12 da Lei 8.629/1993, o apelo não comporta provimento porque o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o valor da indenização deverá ser contemporâneo à avaliação judicial. Nessa linha AgInt nos EDcl no AREsp 920.756/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/3/2019 e AgInt no AREsp 1.169.829/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 15/12/2017.4. Recurso Especial parcialmente provido para anular o feito desde a perícia, determinando que outra seja realizada, observando-se a fundamentação acima expendida. (STJ, REsp 1816784/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2019, REPDJe 18/12/2020, DJe 11/10/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 18/12/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO DO SUBARRENDATÁRIO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INCRA. RELAÇÃO PRIVADA QUE SE ATÉM AO EXPROPRIADO, ARRENDATÁRIO E SUBARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO QUE ENGLOBA TODA A TERRA E BENFEITORIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 8.629/1993. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.1. Discute-se nos autos o suposto direito do subarrendatário de imóvel expropriado à complementação do valor fixado a título de indenização pelas benfeitorias realizadas na propriedade, com base na diferença ...
« (+173 PALAVRAS) »
...
Ou seja, uma vez fixada a indenização decorrente da desapropriação, esta abarcará todo e qualquer valor referente ao imóvel, inclusive as benfeitorias que agora se discutem. Por essa razão, transitada em julgado a Ação que definiu o valor indenizatório devido, com a participação do ora autor na qualidade de terceiro interessado, não se pode admitir o processamento e o rejulgamento do montante em feito autônomo, diretamente impugnado em face do INCRA. Como dito, não há prejuízo de eventual debate em ação própria, intentada em face do arrendatário ou do expropriado pelas obrigações pactuadas em particular. Só não cabe reabrir o debate em face da Autarquia expropriante, sob pena de ofensa, inclusive à coisa julgada.5. Agravo Interno do Particular desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1479390/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 17/11/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :