Artigo 15 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 15. O funcionário da ANP que tiver conhecimento de infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, com vistas a sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 9847   Art.:art-15  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO REJEITADA. ANP. ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU O FUNCIONAMENTO DE FILIAL PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. ARTIGOS 3º-A, E 17, AMBOS, DA RESOLUÇÃO ANP Nº 42/2011. ART. 15, I E II, DA RESOLUÇÃO ANP Nº 58/2014. ATO ADMINISTRATIVO MANTIDO. Trata-se de apelação interposta por REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A visando a reforma da r. sentença que julgou improcedente ...
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Itabuna/BA, que, conforme aduzido supra, não comprovou posse – em qualquer de suas espécies – ou propriedade de instalação ou armazenamento ou distribuição de combustíveis líquidos que atenda aos requisitos de obtenção de autorização para o exercício da atividade da filial (AEA51101). Por essa razão, fora negado, no âmbito desta Superintendência de Abastecimento, o pedido do respectivo recadastramento”. Assim, constatado que a apelante não observou as normas que estabelecem padrões mínimos de segurança e armazenamento de combustíveis em locais seguros e compatíveis com os fluxos logísticos, não há que se falar em revogação do ato administrativo constante do Ofício ANP n º 51314/2015/SAB (referente ao Processo Administrativo nº 948610.004402/2015-16). R. sentença mantida. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005122-74.2015.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 19/09/2022, DJEN DATA: 26/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/09/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0807543-67.2015.4.05.8100 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVA DOS FATOS IMPUTADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. FLEXIBILIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE MENOR GRAVIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA EM VALOR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I...
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conduta praticada pela apelada, pelo que não se aplica ao caso em tela. 18. Por fim, no que tange a pena aplicada, vê-se que foi aplicada pela apelada no menor valor possível previsto em lei, conforme o supracitado art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999, não podendo ser reduzida para aquém do mínimo legal. 19. Apelação desprovida. Honorários advocatícios acrescidos em R$ 200,00 aos estabelecidos na sentença (art. 85, § 11, CPC/2015). fvx (TRF-5, PROCESSO: 08075436720154058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 07/06/2022
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TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANP. POSTO REVENDEDOR DE GLP. AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO.1. Não obstante terem sido analisadas e fundamentadamente refutadas pelo magistrado a quo, a apelante limita-se a repetir as alegações da inicial, sem trazer nenhum argumento novo, tampouco provas que corroborem suas afirmações.2. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001352-88.2016.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/01/2022, Intimação via sistema DATA: 04/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/02/2022
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