Artigo 12 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 12. São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9847   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO REJEITADA. ANP. ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU O FUNCIONAMENTO DE FILIAL PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. ARTIGOS 3º-A, E 17, AMBOS, DA RESOLUÇÃO ANP Nº 42/2011. ART. 15, I E II, DA RESOLUÇÃO ANP Nº 58/2014. ATO ADMINISTRATIVO MANTIDO. Trata-se de apelação interposta por REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A visando a reforma da r. sentença que julgou improcedente ...
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Itabuna/BA, que, conforme aduzido supra, não comprovou posse – em qualquer de suas espécies – ou propriedade de instalação ou armazenamento ou distribuição de combustíveis líquidos que atenda aos requisitos de obtenção de autorização para o exercício da atividade da filial (AEA51101). Por essa razão, fora negado, no âmbito desta Superintendência de Abastecimento, o pedido do respectivo recadastramento”. Assim, constatado que a apelante não observou as normas que estabelecem padrões mínimos de segurança e armazenamento de combustíveis em locais seguros e compatíveis com os fluxos logísticos, não há que se falar em revogação do ato administrativo constante do Ofício ANP n º 51314/2015/SAB (referente ao Processo Administrativo nº 948610.004402/2015-16). R. sentença mantida. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005122-74.2015.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 19/09/2022, DJEN DATA: 26/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/09/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0001297-93.2012.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) EIRELI - EPP ADVOGADO: (...) APELADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. NULIDADE AFASTADA. 1. Trata-se de apelação interposta por (...) contra a sentença prolatada em sede de ação submetida ao procedimento comum pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção judiciária do Ceará, que julgou improcedente o pedido, ...
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É dizer, sendo suficiente as provas constantes nos autos, o mérito da demanda foi efetivamente deslindado apenas com base na análise do direito invocado, afigurando-se correta, portanto, a postura adotada em relação ao julgamento prematuro da pretensão, a teor do que prescreve o inciso I do art. 355 do CPC. 17. Assim, não merece rechaço a sentença recorrida, ao reconhecer a higidez do Processo Administrativo nº 48611.001171/2009-31, que culminou na aplicação da multa hostilizada, sendo de rigor a sua confirmação. 18. Apelação não provida. (TRF-5, PROCESSO: 00012979320124058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 25/08/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. ANP. PLACA INFORMATIVA E ADESIVOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. MULTA. GRADAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA INAPLICÁVEL. Em se tratando de multa imposta pela ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, o prazo prescricional de cinco anos contado a partir do cometimento da infração está previsto no art. 13, §2°, da Lei 9.847/1999. No caso concreto, o auto de infração data de 17/09/2001, tendo a recorrente apresentado defesa prévia em 26/11/2001, portanto o crédito não-tributário foi constituído dentro do prazo de prescrição quinquenal previsto na referida Lei. No que toca à prescrição ...
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, estabelecem que o não atendimento às disposições nelas previstas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847/99. No caso concreto a parte autora não comprovou que os fatos apurados não ocorreram e as escusas apresentadas não são suficientes para afastar sua responsabilidade. Já no que concerne ao valor das multas aplicadas, não cabe ao Judiciário interferir em questões relativas ao mérito administrativo resguardado pelo poder discricionário, salvo flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese dos autos. Por fim, deve ser rejeitada a tese da aplicação retroativa da Resolução ANP nº 53, de 07/10/2011, uma vez que a retroatividade da lei mais benéfica restringe-se às esferas penal e tributária. Apelação improvida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020127-89.2008.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 01/12/2021, DJEN DATA: 07/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/12/2021
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