Artigo 1 - Lei nº 9.783 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União, para a manutenção do regime de previdência social dos seus servidores, será de onze por cento, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, do provento ou da pensão. (Vide Lei nº 10.887, de 2004) LEI REVOGADA
Parágrafo único. Entende-se como remuneração de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, ou outra paga sob o mesmo fundamento, excluídas: LEI REVOGADA
I - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal; LEI REVOGADA
I - as diárias; LEI REVOGADA
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; LEI REVOGADA
III - a indenização de transporte; LEI REVOGADA
IV - o salário-família. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9.783   Art.:art-1  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN.1. O prazo de prescrição em matéria tributária é regulado pelo art. 174 do CTN, sendo inaplicável o prazo de 03 (três) anos previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.783/99, norma especial vinculada ao processo administrativo em geral. 2. Não há a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, por ausência de previsão normativa específica. (TRF-4, AG 5041001-56.2022.4.04.0000, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 22/11/2022, Publicado em: 29/11/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/11/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 1º, §1º, DA LEI 9.783/99.1. Nos termos do §1º do art. 1º da Lei n.º 9.783/99, "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso."2. Despachos de mero encaminhamento ou de certificação do estado do processo administrativo não são aptos a interromper o prazo prescricional. Precedentes desta Corte.3. Hipótese em que restou caracterizada a prescrição pela paralisação do processo administrativo por período superior a três anos.4. Apelação do IBAMA desprovida. (TRF-4, AC 5003257-32.2016.4.04.7115, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 12/03/2020, Publicado em: 12/03/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/03/2020

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 1º, §1º, DA LEI 9.783/99.1. Nos termos do §1º do art. 1º da Lei n.º 9.783/99, "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso."2. Despachos de mero encaminhamento ou de certificação do estado do processo administrativo não são aptos a interromper o prazo prescricional. Precedentes desta Corte.3. Hipótese em que restou caracterizada a prescrição pela paralisação do processo administrativo por período superior a três anos.4. Apelação do IBAMA desprovida. (TRF-4, AC 5046856-75.2016.4.04.7000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 19/02/2020, Publicado em: 19/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/02/2020
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