Artigo 7 - Lei nº 9.478 / 1997

VER EMENTA

Da Instituição e das Atribuições

Art. 7º Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
Arts. 8 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. AGÊNCIA REGULADORA. ANP. DISTRIBUIÇÃO/CÁLCULO ROYALTIES DO PETRÓLEO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA DETERMINADO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PARAMETRIZAÇÃO MÍNIMA A SER OBSERVADA PELO ÓRGÃO REGULADOR. INTERVENÇÃO EM MERCADO COMPLEXO E SENSÍVEL QUE MERECE CAUTELA, PENA DE GERAR CONSEQUÊNCIAS SÉRIAS E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Pedido de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por sua Quinta Turma, deu provimento à apelação do Município de Galinhos, RN, "a fim de lhe reconhecer o direito ao cálculo dos royalties sem a limitação do Decreto nº 2.705/98...
« (+243 PALAVRAS) »
...
observados.6. Mutatis mutandis, já decidiu a Corte Especial do STJ que "causa grave lesão à ordem e à economia pública a decisão que, adentrando seara técnica de regulação do mercado de energia elétrica, permite a modificação de cálculo concernente à comercialização de energia elétrica (...) porque o Poder Judiciário, quando instado a se manifestar acerca de algum ato administrativo, deve agir com cautela, nos estreitos limites da legalidade, mormente em se tratando de questões concernentes a atos administrativos de agências reguladoras, cujo âmbito de atuação se dá com fulcro em legislação com ampla especificidade técnica sobre o mercado regulado" (AgRg na SS n. 2.727/DF, Rel. Ministro Felix Fischer).7. Agravo regimental improvido. (STJ, AgInt na SLS n. 3.137/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023.)
Acórdão em AGÊNCIA REGULADORA | 25/04/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS.1. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis - ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que lhe foram conferidos pela Lei n. 9.478/97.2. Decisão que, a par de, potencialmente, ensejar desorganização, instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuições dos royalties, não cuidou de definir, ainda que de forma provisória, como deveria ser incluído o município beneficiado, em que proporção participaria, enfim seria sua participação junto dos demais integrantes.3. Ocorrência de risco à ordem pública, assim compreendido o interesse na manutenção de um mercado regulado estável e seguro, que lida com fonte de energia de importância estratégica à soberania nacional e cujos recursos financeiros gerados são destinados a áreas sensíveis dos municípios beneficiados (art. 50-E da Lei n. 9.478/97).4. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt na SLS n. 3.138/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023.)
Acórdão em SUSPENSÃO DE LIMINAR | 25/04/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PORTARIA ANP N. 7/2007. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO. PROIBIÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL, PELA DISTRIBUIDORA, A POSTO DE OUTRA BANDEIRA. OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. de sentença que denegou mandado de segurança contra ato do DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO visando afastar os efeitos da Resolução ANP n° 07, de 07.03.2007, para que lhe seja assegurado o direito de comercializar seu combustível independentemente da bandeira que os postos estejam ostentando. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que se o posto varejista negocia combustíveis cuja origem não corresponde ...
« (+93 PALAVRAS) »
...
que afastar os efeitos da Resolução n° 07 seria limitar os poderes regulatórios da ANP, pois é sua atribuição expedir atos regulamentares para a proteção dos interesses dos consumidores, consoante previsão legal (Lei n° 9.478/97). 4. Não há qualquer ilegalidade na restrição posta na Resolução n° 07 da ANP, que guarda consonância com o poder que lhe foi concedido pela Lei n° 9.478/97, notadamente diante do disposto em seus arts. 1°, III, , e . 5. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0009685-07.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 11 ... 14  - Seção seguinte
 Da Estrutura Organizacional da Autarquia

DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Seções neste Capítulo) :