Artigo 17 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 17. Constatada a prática das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII, X, XI e XIII do art. 3º desta Lei, e após a decisão definitiva proferida no processo administrativo, a autoridade competente da ANP, sob pena de responsabilidade, encaminhará ao Ministério Público cópia integral dos autos, para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, e 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e legislação superveniente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei nº 9847   Art.art-17  

TRF-2 Multas e demais Sanções, Infração Administrativa, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Nulidade, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Nulidade / Inexigibilidade do Título, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA (TRR). VENDA DE COMBUSTÍVEL A COMERCIAL EXPORTADORA SEM AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO E DA SANÇÃO APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta por empresa do ramo de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) contra decisão que manteve auto de infração lavrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O auto foi fundamentado na venda irregular de combustível automotivo para agente Comercial Exportadora, ...
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n.º 1.101.040/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 05.08.2009; TRF2, AC n.º 0016675-44.2015.4.02.5101, Rel. Des. Ferreira Neves, Oitava Turma Especializada, j. 09.09.2024. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5009573-87.2019.4.02.5118, Rel. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO , 8ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, julgado em 25/06/2025, DJe 27/06/2025 08:29:37)
27/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA OFERECIDA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA ANP PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. 1. Apelações interpostas contra sentença que condenou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de comunicação de infração administrativa ...
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Recurso dos autores desprovido. Recurso da ANP provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos indenizatórios. 10. Condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ANP, fixados em R$ 5.000,00, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. (TRF-1, AC 0035652-58.2010.4.01.3300, , QUINTA TURMA, PJe 01/04/2025 PAG PJe 01/04/2025 PAG)
01/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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