Artigo 17 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 17. Constatada a prática das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII, X, XI e XIII do art. 3º desta Lei, e após a decisão definitiva proferida no processo administrativo, a autoridade competente da ANP, sob pena de responsabilidade, encaminhará ao Ministério Público cópia integral dos autos, para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, e 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e legislação superveniente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 9847   Art.:art-17  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0807543-67.2015.4.05.8100 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVA DOS FATOS IMPUTADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. FLEXIBILIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE MENOR GRAVIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA EM VALOR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I...
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conduta praticada pela apelada, pelo que não se aplica ao caso em tela. 18. Por fim, no que tange a pena aplicada, vê-se que foi aplicada pela apelada no menor valor possível previsto em lei, conforme o supracitado art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999, não podendo ser reduzida para aquém do mínimo legal. 19. Apelação desprovida. Honorários advocatícios acrescidos em R$ 200,00 aos estabelecidos na sentença (art. 85, § 11, CPC/2015). fvx (TRF-5, PROCESSO: 08075436720154058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 07/06/2022
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STJ


EMENTA:  
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA MULTA MORATÓRIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - A Lei n. 9.847/1999 contém disciplina especial quanto ao procedimento, forma de pagamento e consectários das multas aplicadas especificamente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, como resultado da sua ação fiscalizadora sobre as atividades do abastecimento nacional de combustíveis. III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947, § 3º, do CPC/2015, e 104-A, III, do RISTJ: Interposto recurso contra a decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, os juros e a multa moratórios fluirão a partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do débito, contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei n. 9.847/1999. IV - Recurso especial da ANP desprovido. (STJ, REsp n. 1.830.327/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
Acórdão em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 | 15/06/2022

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO DO CONSUMIDOR – COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA ADULTERADA – PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA – LEGALIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS, ART. 28, § 5º, CDC – DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO DISTRIBUIDOR, ANTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO ART. 18, CDC, ALÉM DE A EMPRESA AUTUADA NÃO DETER “AMOSTRA TESTEMUNHA” – RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COLETIVOS – PROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA – PROVIMENTO À APELAÇÃO ...
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Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 08/02/2012, DJe 16/02/2012, “(...) os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral”, incidindo os indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 20 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 21 - Improvimento à apelação privada. Provimento à apelação do MPF, a fim de estabelecer os danos materiais, em caso de não habilitação de nenhum consumidor, no importe de R$ 8.325,00, e para fixar danos morais coletivos, da ordem de R$ 20.000,00, tudo na forma retro fundamentada. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001071-47.2012.4.03.6127, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 27/02/2024, Intimação via sistema DATA: 06/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/03/2024
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