Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 57 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-57  

TRF-1


EMENTA:  
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/99 ART. 56 E ART. 57 E LEI 9.605-98 ART. 71, III. POSSIBILIDADE. ENCAMINHANEMTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO AO PRESIDENTE DO IBAMA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DO IBAMA DESPROVIDA. 1. Insurge-se o IBAMA em face de sentença que confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar que o recurso administrativo do impetrante seja enviado ao ...
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ou na impugnação, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 6. Como bem se extrai do aludido § 1º, existe regra similar àquela do art. 56 da Lei n. 9.784/99, no sentido de que o recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão recorrida, isto é, a instância a quo. Aplica-se ao caso sub judice. 7. Honorários advocatícios incabíveis ao caso por força da Lei nº12.016/2009 8. Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF-1, AMS 0001341-39.2009.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 12/06/2024 PAG PJe 12/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 12/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO. IMPETRANTES. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DNPM. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL OU REGULAMENTO DA INSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA NO CASO. RECURSO DAS IMPETRANTES. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não basta a lei reguladora do processo administrativo prever determinado recurso para que, já de plano, sua interposição possa suspender a exigibilidade do crédito. Absolutamente não. Em verdade, necessária se faz tanto a previsão do recurso para determinado caso como expressa previsão de possível efeito suspensivo quando (...) de sua interposição. (TRF 3ª Região, Quarta Turma, AI Desembargador Federal, DJ de 12/07/2021). Nos termos do art. 56, ...
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sentença que consignou que Na hipótese, constata-se que as impetrantes puderam exercer a ampla defesa e o contraditório, pois já interpuseram defesa administrativa (fl. 37) e recurso administrativo (fl. 43), ou seja, já houve o trâmite do processo em duas instâncias administrativas. Além do que, conforme Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) não há regulamentação quanto à possibilidade de recurso hierárquico ao Ministro de Estado de Minas e Energia. Tem-se, portanto, o exaurimento da via recursal. 3. Apelação das impetrantes não provida. 4. Custas ex lege. Honorários incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009). (TRF-1, AC 1004026-82.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 13/12/2021 PAG e-DJF1 13/12/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/12/2021

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBIO. RECURSO ADMINISTRATIVO PARA TERCEIRA INSTÂNCIA. LEGALIDADE (ART. 57 DA LEI 9.784/99). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA. MAJORADA A VERBA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora, declarou a nulidade de parte da decisão de segunda instância ...
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e não aquela referentes ao ICMBio. 4. Afasta-se aqui a alegação do ICMBio que não seria possível mensurar o proveito econômico da demanda, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório. No caso dos autos o valor da demanda está consubstanciado no valor da multa aplicado no auto de infração Auto de Infração nº 022847-A, ou seja, a indicação pecuniária no montante de R$ 217.700,00 (duzentos e dezessete mil e setecentos reais), mantendo-se o valor da causa 5. Apelação da parte autora desprovida. 6. Majoro a verba honorária fixada na sentença recorrida em 2% (dois por cento), nos termos do § 11, do art. 85, do CPC/2015. (TRF-1, AC 1005120-09.2019.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 18/03/2021 PAG PJe 18/03/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2021
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