Artigo 26 - Lei nº 9.249 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 26. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.
§ 1º Para efeito de determinação do limite fixado no caput, o imposto incidente, no Brasil, correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, será proporcional ao total do imposto e adicional devidos pela pessoa jurídica no Brasil.
§ 2º Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.
§ 3º O imposto de renda a ser compensado será convertido em quantidade de Reais, de acordo com a taxa de câmbio, para venda, na data em que o imposto foi pago; caso a moeda em que o imposto foi pago não tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e, em seguida, em Reais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

LeiLei nº 9.249   Art.art-26  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003217-21.2022.4.03.6128 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: GUILHERME MARTINS BUCK, ANDREA ROSE BUCK ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE DE OLIVEIRA FRANCA - SP345430-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ementa DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA ...
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0003900-64.2003.4.01.3801, Rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, j. 19/04/2013; TRF4, AC 2004.71.00.030522-2, Rel. Des. Fed. Vilson Darós, D.E. 10/07/2007; TRF3, Apelação/Remessa Necessária 5013608-90.2020.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, j. 19/12/2025; TRF3, Apelação Cível 5001948-04.2022.4.03.6109, Rel. Des. Fed. Luiz Alberto de Souza Ribeiro, j. 17/02/2025; TRF3, Apelação Cível 5032033-97.2022.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Luiz Alberto de Souza Ribeiro, j. 31/01/2025. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50032172120224036128, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 12/08/2026, Intimação via sistema DATA: 13/08/2026)
13/08/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. Caso em exame 1.      Embargos de declaração opostos por Unilever Brasil Industrial Ltda. e pela União Federal, contra acórdão que manteve a sentença de origem quanto à compensação tributária e à fixação dos honorários advocatícios, sob a égide do CPC/1973.II. Questão em discussão 2.      A questão em discussão consiste em saber se o v. acórdão embargado incorreu em: (i) obscuridade ou contradição quanto à aplicação da Lei nº 5.869/1973...
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; CPC/2015, art. 1.022; Lei nº 9.249/1995, art. 26; Lei nº 9.430/1996, art. 16, § 2º, II. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00016649420114036100, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 26/08/2025, DJEN DATA: 01/09/2025)
01/09/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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