Artigo 17 - Lei nº 9.249 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 17. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real observarão os seguintes procedimentos:
I - tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data;
II - tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção monetária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 9.249   Art.:art-17  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. RECEITA INFLACIONÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.   A Constituição Federal, no seu art. 150, traz as limitações ao poder de tributar do Estado, e estampa no inciso I, o princípio da legalidade tributária. O Código Tributário Nacional, no seu art. 97, estabelece os temas que devem ser regulados por meio de lei ou ato normativo com força de lei, como as medidas provisórias, e esclarece que a lei instituidora do tributo deve ...
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tributado. Inexiste no ordenamento jurídico previsão que permita o desconto da inflação do período em que o contribuinte, pessoa física, detinha ativo societário posteriormente alienado com ganho de capital. Cumpre salientar que em se tratando de ações de companhias abertas (sociedades anônimas), o preço desses ativos é definido e influenciado por muitos outros fatores, além da mera inflação.                                             Inexistindo previsão legal que autorize a exclusão da incidência do IRPF os valores correspondentes à inflação, por qualquer de seus índices (IPCA ou outro), incorporados no valor de participações societárias, cujo alienação tenha gerado ganho de capital, não há como acolher a tese pretendida pelo impetrante.     Apelação não provida.                                 (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5020667-32.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/03/2024, Intimação via sistema DATA: 25/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO E CÁLCULO. LEI nº 9.393/1996. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De início, rejeito a preliminar de inépcia recursal arguida pela parte apelada em suas contrarrazões, posto que o apelo da União traz argumentos contra a conclusão da r. sentença, não infringindo, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. 2 - A apuração do ganho de capital, na venda de imóveis rurais para fins de imposto de renda, deve observar o que preceituam os artigos 8º, 14 e 19 da Lei n. 9.393/1996: 3 - Não pode a IN SRF nº 84/2001 estabelecer limites distintos daqueles delimitados pela Lei nº 9.939/96 para se verificar qual a base de cálculo do tributo. 4 - Observa-se o imposto é devido, mas o cálculo deve observar o art. 14 da Lei n. 9.393/1996, devendo ser afastada a utilização do valor constante em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel rural ou na escritura pública. 5 - O espólio apresentou laudo particular, com cálculos fundados no artigo 14 da Lei 9.393/1996, utilizando o critério para apuração do Ganho de Capital com base na diferença do valor da Terra Nua (VTN) do ano de 2014 e 2010, não tendo a União demonstrado incorreção na apuração do valor com fundamento na referida norma. 6 - Honorários recursais majorados 7 - Recurso de apelação desprovido.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000130-14.2017.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 08/05/2023, DJEN DATA: 11/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. DESMUTUALIZAÇÃO DA BM&F. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. ART. 17, DA LEI Nº 9.532/97. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.1. A doutrina não é uníssona quanto ao tema, mas há respaldo suficiente para entender que é inviável a transformação de uma associação em sociedade, sem que se realize sua extinção anterior, em razão do quanto dispõe o artigo 61, do Código Civil, bem como pela própria alteração da finalidade lucrativa.2. De início, transformar a finalidade da pessoa jurídica, por si só já se demonstra como um contra-senso, uma vez que todo o elemento volitivo que reunira as pessoas em associação transmudara-se, devendo ser realizada uma nova “contratação” entre as partes, com o intuito de alterar o fim daquela entidade.3. Ademais, ao autorizar a transformação de uma entidade que não detém fins lucrativos e, por esta razão, obtém diversas benesses, inclusive tributárias, em uma entidade com o intuito lucrativo, estar-se-ia diante de uma burla à tributação e uma vantagem competitiva indevida aos demais atuantes no mercado e, ainda, em relação aos anseios da sociedade.4. Portanto, invariável reconhecer que o que se operou no caso das desmutualização da BM&F foi a sua extinção, com a devolução do patrimônio aos seus titulares que, posteriormente, adquiriram as ações da pessoa jurídica empresária formada.5. Com base na delimitação da natureza jurídica da operação realizada, maiores dúvidas não se sobrepõem à questão, eis que plenamente aplicável o artigo 17, caput e §§ 3º e , da Lei nº 9.532/97.6. Recurso de apelação desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0035169-18.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 16/02/2023, Intimação via sistema DATA: 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/02/2023
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