Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 7 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

VER EMENTA

Das Atribuições e Competências dos Notários

Arts. 6 ... 6-A ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
§ 1º É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
§ 2º É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário.
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 6º (VETADO).
§ 7º (VETADO).
Arts. 7-A ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei dos Notários e Registradores   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DA COMARCA DE JAÍBA/MG POR DESMEMBRAMENTO DA COMARCA DE MANGA/MG. CRIAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS NA NOVA COMARCA. DESMEMBRAMENTO DA SERVENTIA NOTARIAL DA COMARCA DE MANGA/MG. OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 29, I, DA LEI N. 8.935/94. DIREITO À OPÇÃO. EXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO CRIADORA DA NOVA COMARCA QUE DEIXOU DE CONTEMPLAR A OPÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ACÓRDÃO ESTADUAL REFORMADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga/MG, ora recorrente, ...
« (+391 PALAVRAS) »
...
Jaíba/MG, acabou, efetivamente, por ignorar a regra contida no art. 29, I, da Lei 8.935/1994, em detrimento de direito líquido e certo do irresignado serventuário.7. Como ensina (...), "Se o regulamento não pode criar direitos ou restrições à liberdade, propriedade e atividades dos indivíduos que já não estejam estabelecidos e restringidos na lei, menos ainda poderão fazê-lo instruções, portarias ou resoluções" (Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 378) 8. Recurso em mandado de segurança provido. (STJ, RMS 65.140/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021)
Acórdão em RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/06/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL - INCIDENTE DE FALSIDADE MANEJADO NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INAUTENTICIDADE DE ASSINATURAS APOSTAS EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM IMPROCEDENTE O INCIDENTE DADA A NÃO ELABORAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOSCÓPICA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO, O QUE ENSEJOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO ENQUANTO REGRA DE JULGAMENTO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXCIPIENTES Hipótese: Controvérsia atinente a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura cuja autenticidade fora reconhecida em cartório.1. Consoante preceitua o artigo 398, inciso II...
« (+504 PALAVRAS) »
...
Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e a sentença, com a determinação de retorno dos autos à origem a fim de que seja reaberta a etapa de instrução probatória, ficando estabelecido competir à parte que produziu o documento cujas assinaturas são reputadas falsas comprovar a sua fidedignidade, ainda que o adiantamento das despesas dos honorários periciais seja carreado à parte autora nos termos dos artigos 19 e 33 do CPC/73, atuais artigos 82 e 95 do NCPC. (STJ, REsp 1313866/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021)
Acórdão em 1 | 22/06/2021

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. PROCESSAMENTO, REGISTRO E CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TABELIÃO OU DO SUBSTITUTO LEGAL. HIGIDEZ E SEGURANÇA DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA COMPROMETIDOS. CAUSA DE NULIDADE DO INSTRUMENTO PÚBLICO. FALTA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO ...
« (+217 PALAVRAS) »
...
relativa a suposta falsificação da assinatura da testadora e da necessidade de realização de perícia grafotécnica.5. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes inatacados n o acórdão recorrido impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283 do STF.6. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de dano moral, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF.7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1703376/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 14/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 12 ... 13  - Seção seguinte
 Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

Dos Notários e Registradores (Seções neste Capítulo) :