Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 56 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação não residencial

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Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 56


Jurisprudências atuais que citam Artigo 56

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-56  

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA COMO LOCATÁRIA. LEI 8.245/91. I - Sentença proferida na ação de despejo n. 0005270-33.2011.4.03.6100 que condena o INSS a pagar “alugueis e demais encargos vencidos e vincendos até a data da efetiva entrega do imóvel”. Impossibilidade de se concluir que a condenação abarca também a multa e os juros de mora decorrentes de pagamentos em atraso, cujo cobrança ora se pretende. II – Interesse processual configurado. III – Hipótese de contrato de locação em que o Poder Público é locatário, contratado com dispensa de licitação, regido predominantemente por norma de direito privado e sobre o qual não incide a vedação contida no art. 57, §3º da Lei 8.666/93. Precedente desta Corte. IV – Prorrogação do contrato por prazo indeterminado, conforme artigo 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91. V – INSS permanece obrigado a cumprir as cláusulas contratuais até a desocupação do imóvel, dentre elas a que prevê o pagamento de multa e juros de mora incidentes sobre alugueis pagos após o dia 10 do mês subsequente ao vencido. VI – Ação julgada procedente, com apuração dos valores devidos em sede de cumprimento de sentença, autorizada a compensação com eventuais quantias pagas sob o mesmo título nos autos n. 0005270-33.2011.4.03.6100. VII – Recurso provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0012074-46.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 15/04/2024, DJEN DATA: 18/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PROVA PERICIAL. VALOR DO ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. HORIZONTALIDADE. PACTA SUNT SERVANDA.1. O negócio jurídico entabulado entre as partes é regido pela Lei de Locações, sendo inaplicáveis as disposições da Lei de Licitações, sobretudo porque parte dos dispositivos apontados trata da Administração Pública como locadora, tendo em vista a indisponibilidade do patrimônio público.2. Assim, ainda que a parte locadora seja uma autarquia federal destinada à prestação de serviços relacionados a benefícios previdenciários, a jurisprudência pátria reconhece a natureza privada da relação, conferindo-se ...
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In casu, foi determinada a realização de prova pericial, tendo o perito concluído que o valor mensal do aluguel deve ser R$ 74.231,91, para julho/2019, sendo R$ 66.547,61 a parte do aluguel e R$ 7.684,50 referentes à parte do IPTU (ID 193162586 – Pág. 14). Assim, sendo a prova técnica instrumento capaz de aferir o real valor do aluguel, feita através de minucioso estudo, deve ser mantido o valor apurado pelo perito.6. Entendo que é caso de sucumbência mínima da parte autora, em razão de o valor locatício especificado no laudo pericial ser muito próximo e pouco inferior ao valor buscado pela parte autora, devendo ser os honorários mantidos como fixados na r. sentença.7. Apelação desprovida, com majoração honorária. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013788-36.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 21/12/2022, Intimação via sistema DATA: 23/01/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/01/2023

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. LEI Nº 8.245/91. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DOS ALUGUERES. ART. 56 DA LEI 8.245/91. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PRESUMIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela Empresa de Correios e Telégrafos ECT em face da sentença que julgou procedente o pleito inicial e determinou que a parte ré pague à autora os alugueis em atraso dos meses de junho de 2015 até novembro de 2016, abatendo-se os valores já pagos em relação aos meses de agosto, setembro e outubro de 2015, acrescidos de juros e correção monetária conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. ...
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verifica-se que a ECT permaneceu no imóvel por mais de 30 (trinta) dias após o vencimento do contrato (31/05/2015) presumindo-se prorrogado o contrato nos mesmos termos ajustados. 4. Considerada a prorrogação contratual deve a ECT responder pot todos os encargos contratuais até a datada da efetiva desocupação do imóvel, ou seja até 28/11/2016, conforme termo de devolução das chaves,. 5. Os honorários advocatícios fixados na sentença a serem pagos pela parte ré deverão ser acrescidos de mais 2% sobre o valor da condenação, na forma do art. 88, §§ 2º e 11º do CPC/2015. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0016119-06.2016.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, QUINTA TURMA, PJe 02/08/2022 PAG PJe 02/08/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/08/2022
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